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STJ mantém decisão que condenou ex-deputado

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4 de março de 2009, 17h52

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o ex-deputado estadual mineiro Ibrahim Jacob e seu filho Ibrahim Jacob Filho por improbidade administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por oito e cinco anos respectivamente, eles devem ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos.

A Ação Civil Pública por improbidade foi movida pelo Ministério Público de Minas. Segundo o MP, Ibrahim Jacob e seu filho desviaram subvenções sociais indicadas pelo ex-deputado. Os desvios eram feitos, segundo o MP, com uso de notas frias e alteração de dados.

As verbas eram destinadas ao Departamento de Assistência Médico Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense (Dames), em Ubá (MG), presidida pelo parlamentar, e seriam utilizadas na construção e manutenção de um hospital. A Secretaria Estadual da Fazenda constatou que várias empresas que emitiram as notas fiscais sequer existiram ou já tinham encerrado suas atividades.

A defesa alegou que o acórdão violou o artigo 84, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ao não observar o foro privilegiado nas ações, e o artigo 47, pela falta de citação dos litisconsortes necessários — a entidade beneficiada e as empresas que teriam fornecido as notas fiscais irregulares. A defesa requereu a nulidade do processo e de todos os atos praticados.

Segundo o ministro Castro Meira, relator, desde que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPC, não há que se cogitar em foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. “Após a manifestação do Supremo, não mais subsistem dúvidas sobre a inconstitucionalidade do privilégio instituído pela Lei 10.628/02 ao contemplar os agentes políticos com o foro especial nas ações em que se discute a prática de ato de improbidade administrativa”, destacou em seu voto.

Quanto à alegada necessidade de inclusão dos litisconsortes, Castro Meira ressaltou que o caso em questão não trata de relação jurídica unitária e que não existe dispositivo legal que determine a formação do litisconsórcio. Para ele, a ACP foi proposta com a finalidade de apurar a conduta dos dois na qualidade de agentes públicos, não havendo litisconsórcio necessário entre o agente público e os supostos colaboradores ou beneficiários.

Resp 737.978

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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