Irmão do governador

Maurício Requião não atuará em Tribunal de Contas

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4 de março de 2009, 14h35

O Supremo Tribunal Federal determinou, na manhã desta quarta-feira (4/3), a retirada de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ele é irmão do governador do estado, Roberto Requião, que o nomeou para o cargo em julho do ano passado por meio de decreto.

A liminar foi dada em recurso apresentado na Reclamação ajuizada por José Rodrigo Sade. Ele alegou que a nomeação de Maurício Requião afrontou a Súmula Vinculante 13, do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública.

Inicialmente, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, não viu ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que Maurício Requião foi eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.

Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, Lewandowski reviu sua decisão. Segundo o ministro, houve um açodamento “no mínimo suspeito” na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa. “O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de fazer a votação que selecionou Maurício Requião.

Outro problema apontado por Lewandowski foi o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado o irmão do governador por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal. “[A] restrição [foi] instituída pelos constituintes para a proteção dos próprios parlamentares contra pressões indevidas”, disse.

O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.

A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

RCL 6.702

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