Lei da cachaça

Setor produtivo de cachaça quer lei própria

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4 de março de 2009, 16h09

O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) está buscando no Congresso Nacional a aprovação de uma lei que regulamente o setor produtivo da cachaça. A entidade pede que seja aprovado o Projeto de Lei 1.187/07, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Caso seja aprovada, a lei irá amparar a exportação da bebida para outros países.

O projeto ainda está em fase inicial. Ele ainda vai passar por votação nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, todas da Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai para o Senado.

Segundo o texto, caso o estrangeiro queira comercializar a bebida no mercado interno, terá que se submeter ao controle prévio e à autorização do Ministério da Agricultura. A ideia é manter padrões de identidade e qualidades previstos em lei. 

A proposta de lei atende também os novos rumos do mercado, diz o Ibrac. Por exemplo, permite que a bebida seja comercializada por meio de cooperativas, método adotado por pequenos produtores para alcançar novos mercados.

Na legislação atual, a bebida é regulamentada pela Lei 8.918/94, pela Instrução Normativa 13 do Ministério da Agricultura, que define os padrões de identidade e qualidade, e pelo Decreto 4.851, que denomina a cachaça como bebida típica do Brasil.

O deputado Valdir Colatto reforça no seu projeto de lei a competência do Ministério de fiscalizar os estabelecimentos produtores. Pela legislação atual, que o projeto pretende manter, só pode ser denominada aguardente de cana-de-açúcar a bebida que tiver graduação alcoólica de 38% a 54% a 20°C. Cachaça precisa ter graduação alcoólica de 38% a 48% a 20°C. Ambas têm que ser obtida pela destilação do mosto fermentado de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada até seis gramas por litro de açúcares. 

Colatto quer ir além. Para ele, o teor alcóolico da caipirinha também tem de estar previsto em lei — de 15% a 16%. O deputado só não explica como vai ser a fiscalização.

Segundo Cesar Rosa, presidente do Ibrac, o projeto de lei tem todo o apoio do setor. “Esse foi um trabalho que feito a quatro mãos. Se o projeto virar lei, atenderá as necessidades do mercado interno e, assim, consequentemente, o externo também.”

O Ibrac, além de trabalhar junto com o deputado, também procura apoio nos Estados Unidos para que a cachaça deixe de ser nomeada lá dentro como brazilian rum. Para os americanos, pelo fato da cachaça ser fabricada com cana-de-açúcar, mesma matéria-prima da bebida famosa no Caribe, é considerada como rum brasileiro.

Projeto apensado

Junto com projeto de lei do deputado Colatto, está anexado outro projeto que trata do mesmo tema. O deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) é o autor do Projeto de Lei 4.547/08. Para o presidente do Ibrac, Cesar Rosa, essa proposta fere a Constituição e não acrescenta em nada para o setor.

A norma separa o que seria a cachaça de alambique, produzida artesanalmente, e a cachaça de coluna, típica fabricação industrializada que usa colunas de aço inox para destilação. Para Rosa, isso só irá confundir o consumidor. “Rum é rum. Tequila é tequila. Cachaça é cachaça. Não importa como ela é produzida, tendo os aspectos qualitativos tem que ser denominada cachaça.”

No projeto de Oliveira, a cachaça artesanal tem que ser feita exclusivamente com mão-de-obra familiar. Na norma, ele especifica até o modo de preparo. Na destilação, só será aproveitado o coração, como os produtores chamam a parte nobre do que é destilado. Ela corresponde à parte central do líquido destilado. O começo é chamado de cabeça, que é descartado, pois é concentrado um volume alto de álcool, e a parte final é o rabo, que também é descartado, pois o teor alcoólico é fraco.

O projeto prevê ainda a criação do Plano Nacional da Cachaça de Alambique (PNCa), com o propósito de incentivar a produção e a expotação da cachaça de alambique. Dentre outras medidas, o plano que, segundo a proposta, será mantido por meio de doações do Poder Executivo, previstas na Lei Orçamentária, irá estimular a formação de mão-de-obra especializada, encorajará a formação de entidades de classe, além de pesquisa agropecuária e assistência técnica.

Para o presidente da Diretoria Executiva do Ibrac, uma medida necessária é diminuir o valor do IPI cobrado, que corresponde a 60% do valor do produto. Segundo ele, uma porcentagem ideal para ser destinado à Receita seria de 5% a 10%. Isso iria liberar o mercado e faria produtores informais saírem da clandestinidade.

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