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3 março 2009

Tempos da ditadura

MPF quer responsabilizar agentes por tortura

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que sete servidores públicos estaduais que “participaram da prisão ilícita, torturas, morte e da ocultação” do corpo do operário Manoel Fiel Filho sejam declarados civilmente responsáveis pela violência. Para tanto, ajuizou na segunda-feira (3/3) Ação Civil Pública com pedido de liminar. A ação foi distribuída à 11ª Vara Federal Cível.

O MPF quer também a declaração de responsabilidade da União Federal e do Estado de São Paulo pela omissão no caso, com a exigência da adoção de medidas de preservação da memória.

O assassinato ocorreu no Destacamento de Operações de informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, em 17 de janeiro de 1976. Esta é a primeira ação civil a incidir diretamente sobre um fato específico ocorrido dentro do Doi.

Manoel Fiel Filho era metalúrgico e foi preso na fábrica em que trabalhava, em São Paulo, em 16 de janeiro de 1976. Os agentes que o detiveram não possuíam mandado de prisão. A sua casa foi alvo de busca e apreensão, também sem autorização legal, de acordo com o MPF.

Na ação, é pedida a responsabilidade pessoal dos réus pela perpetração dessa seqüência de violações aos direitos humanos e a condenação à reparação aos gastos da União com indenizações aos parentes da vítima, estimados em R$ 438 mil, além da perda das funções e cargos públicos e a cassação dos benefícios de aposentadoria.

A ação é baseada em dados do livro “Direito à Memória e à Verdade”, publicado pela Presidência da República, e “nos fatos reconhecidos pela Justiça Federal de São Paulo durante a ação
indenizatória movida pela família da vítima contra a União em 1979 e nos elementos de prova colhidos no Inquérito Policial Militar conduzido pelo Exército na época”.

O MPF explica que “levado à sede do Doi-Codi, no Paraíso, testemunhos apontam que foi torturado, vindo a morrer em virtude da violência sofrida. Foi identificado que seus interrogatórios foram realizados pela “equipe B” do Doi e seu homicídio foi acobertado pela Polícia Civil, inclusive pelos peritos e médicos-legistas que realizaram a necropsia”. Na versão oficial da época, Fiel Filho teria se autoestrangulado com um par de meias.

A acusação do MPF pesa contra: Tamotu Nakao, que na época dos fatos era tenente da Polícia Militar de São Paulo, chefe da equipe de interrogadores e Oficial de Permanência; Edevarde José, então delegado de Polícia e membro da equipe de interrogadores;  os soldados da PM Alfredo Umeda e Antonio Jose Nocette, ambos carcereiros; Orlando Domingues Jerônimo, então delegado do Departamento de Ordem, Política e Social (Dops/SP); Ernesto Eleutério, perito, e  José Antonio de Mello, médico-legista.

Ação Civil Pública nº 2009.61.00.005503-0

*Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de São Paulo

Clique  aqui para ler a ação.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

3/03/2009 22:03 FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Quem paga a conta?
Um detalhe auspicioso encontra-se na petição inicial da ACP em comento. Quem pagará as indenizações? Aqui está a novidade. Enquanto até agora a choldra tem suportada sozinha o pagamento das indenizações devidas às vítimas ou a seus familiares, eis que o MPF menciona uma palavrinha mágica: "regressivamente". Ou seja, o Estado deve indenizar? Sim, mas que se faça uso também das tais ações regressivas. E isso enquanto alguns torturadores e assassinos ainda estiverem vivos.
3/03/2009 21:47 FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Rumo à civilização
As coisas parecem estar começando a mudar neste país. Ainda temos muito o que aprender com a Argentina e o Chile. Há quem diga que o regime de exceção brasileiro não pode ser comparado aos da Argentina e do Chile, por questões de ordem, digamos, numéricas. Funciona assim: somam-se os números de mortos e/ou desaparecidos políticos de cada um desses países e, comparando-os, conclui-se que no caso do Brasil trata-se de mera "ditabranda". Ditabranda ou não, ainda que o número de mortos e/ou desaparecidos políticos fosse igual a um, a punição dos assassinos e torturadores deveria ser perseguida incansavelmente. Quando um juiz espanhol ordenou a prisão de Augusto Pinochet, imaginei que o Brasil estivesse a anos-luz da civilização, pois aqui esse assunto não passava de um tabu. Ao contrário do Brasil, na Argentina e no Chile as questões caras à civilização não são consideradas tabus, são devidamente tratadas, doa a quem doer. Lei do Ponto Final, Lei da Obediência Devida, Lei da Anistia, ou qualquer outro nome que se dê a estatutos similares não impedem a responsabilização dos agentes estatais por crimes contra a humanidade. Não nos países civilizados.
3/03/2009 17:56 olhovivo (Outros)
Inquérito arquivado.
Só uma perguntinha: quem pediu o arquivamento do inquérito na época?

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