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Ministério Público paulista pune Marcelo Mendroni com um dia de suspensão
Mas, se há punição, nem que seja só de um dia, é claro que o conselho entendeu que houve desvio de conduta. Então, ela tem que ser punida. Se o MP foi enganado durante 180 dias, o mínimo que se esperaria é que a suspensão fosse de igual período. Ainda assim, não haveria exatamente punição, só compensação. Suspensão de um ano seria melhor.
Resta-nos divagar sobre a importância que o MP tem sobre sua imagem frente a Sociedade, pois talvez a decisão seja exatamente fruto dessa preocupação.
Resta-nos também uma indagação séria... "E quanto aos valores gastos indevidamente por esse senhor, como fica? Serão ressarcidos ?
É esperar para ver!
Qual o moral que o MP tem pra acusar quem quer que seja depois dessa???
Tal promotor merece no mínimo 15 dias de suspensão, ser obrigado a devolver o valor que recebeu para viajem e "pagar" os dias que em razão do "curso", não aceito pela instituição, ficou sem trabalhar.
Mas parecer que vai prevalecer o excesso de corporativismo.
Comentários encerrados em 11/03/2009
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