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3 março 2009
Direito ao crédito
Coca-Cola questiona cobrança de R$ 290 milhões de IPI
A Companhia de Bebidas Ipiranga, subsidiária da Coca-Cola em São Paulo, está questionando a cobrança de R$ 290 milhões de IPI por parte da Receita Federal. O relator da Reclamação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Cezar Peluso.
Segundo a empresa, a reclamação busca preservar cumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio no Agravo de Instrumento 252.801 contra cobranças de servidores da Receita Federal e da Fazenda Nacional, em Ribeirão Preto (SP). Para a defesa, esses atos desrespeitam coisa julgada pelo Supremo.
Segundo os advogados da empresa, a decisão de Marco Aurélio torna definitiva ordem de que todos os integrantes da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC) têm direito ao crédito de IPI das matérias primas compradas na Zona Franca de Manaus.
“No caso, é inquestionável que os atos impugnados causam danos irreparáveis à reclamante porque impõem o desembolso de elevada quantia para garantia do débito de IPI”, afirmam os advogados. Por essas razões, pedem que seja determinada a suspensão liminar da cobrança do imposto.
Rcl 7.778
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2009
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