Excesso de trabalho

E-mail serve como prova em ação trabalhista

E-mails podem ser usados como prova em processo trabalhista. A decisão é do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou troca de e-mails como prova da carga horária a que um ex-funcionário da Nokia era submetido. O juiz condenou a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Para o juiz Farah, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. Ele lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da internet, disse. “Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não será como meio de prova?”, pergunta.

O juiz considerou, no mínimo, contraditório o argumento da Nokia em desprezar os e-mails. “Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para ‘facilitar’ a vida do usuário de seus equipamentos”, escreveu o juiz.

O autor da ação, representado pelo advogado Theotonio Chermont de Britto, do escritório C. E. Chermont de Britto Advogados, juntou os e-mails para comprovar a quantidade de trabalho a que era submetido. Ele alegou que o horário se estendia das 8h30 às 23h30 durante a semana. No finais de semana, trabalhava de cinco a oito horas, disse. Já a empresa afirmou que o trabalho começava entre 8h e 10h e seguia até 17h ou 19h, com uma hora de intervalo.

Para o juiz, cabe à empresa fazer o controle do horário. “Inicialmente, estamos falando em Brasil, de prestação de serviços realizada sob a legislação trabalhista vigente, ou seja, sendo ou não a reclamada uma empresa ‘moderna’, com conceitos novos de flexibilização (engraçado não ser moderna e não adotar tais conceitos na aceitação da validade dos e-mails) deve cumprir a regra do artigo 74, parágrafo segundo, da CLT, o que, com absoluta certeza não cumpria à época”. De acordo com o dispositivo citado, empresas com mais de 10 funcionários têm de anotar a hora de entrada e saída.

O juiz Gustavo Farah considerou fartas as provas de que havia um “volume insuportável de trabalho com dificuldades para o desempenho com eficiência de seu mister”. Condenou a Nokia a pagar, além dos benefícios a que o ex-funcionário tem direito, como hora-extra e férias, indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Processo 01410-2007-054-01-00-9


Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

2 comentários




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 9/03/2009.
4/03/2009 18:23Funabashi (Engenheiro)Estamos no século XXI
Em pleno século XXI dentro das empresas é quase que impossível negar a existência de e-mails como prova de carga de trabalho. Dependendo dos fusos horários entre empresas no Brasil e suas matrizes em outros países, há que se estar disponível 24 horas do dia.
Há empresas que no intuito de agilizar a leitura de e-mails fornecem a seus funcionários aqueles telefones que mais parecem um computador, para que os e-mails sejam lidos prontamente e também respondidos.
Parabéns pela decisão.
1/03/2009 15:56Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)CORRETA A DECISÃO DO MAGISTRADO
A decisão do Exmo. Magistrado do Trabalho, em aceitar o e-mail como prova, é, sem sombra de dúvidas, correta e demonstra um grande avanço para a modernidade do Direito obreiro. Parabéns.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
ADVOGADO e PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE DIREITO
http://mpcjadv.blogspot.com