Entrevista: Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça

3/03/2009 21:55Ossipoff (Outros)Concordo plenamente
É realmente revoltante a lentidão da Justiça minha realidade é depois de 10 anos batalhando uma causa justa de 135 protestos indevidos na SERASA e comprovados contra o Banco Nossa Caixa,que acabou de ser vendido para o Banco do Brasil acho que não é justo perder a dignidade principalmente com minha família e não tem dinheiro que pague este tipo de absurdo, principalmente bricar com a vida de uma pessoa o que é muito mais revoltante e triste o Estado deveria pressionar e tomar partido para resolver estas injustiças.
3/03/2009 07:35Ronaldo (Advogado Autônomo - Dano Moral)O Estado pode ser responsável pela demora?
Para quem conhece, como nós advogados do Estado do Rio de Janeiro,o atual Ministro Luiz Salomão, a sua entrevista não nos causa surpresa, isso porque a desenvoltura do seu trabalho na judicatura fluminense e,também, no órgão corporativo da classe, deixou-nos a nítida impressão de que ele seria um marco no STJ. Essa afirmação de que vamos chegar ao tempo de que o Estado poderá ser responsável pela demora nas decisões judiciais abre um leque para reflexão, pois não se há admitir que processos penem nos escaninhos das serventias ou dos gabinetes dos juízes enquanto as partes imploram posicionamento do judiciário, muitas vezes em prejuízos dificilmente reversíveis. O TJRJ vem primando pela celeridade, no entanto, a judicatura de primeiro grau, com raríssimas exceções, ainda teima em ser lerda: vezes por falta de estrutura, outras, na maior delas, pelo comodimos dos magistrados, muito embora todos saibamos o grande volume de processos que lhes são atribuídos.
Nós, operadores do direito - advogados, juízes e promotores de justiça - temos o dever de oferecer, mesmo que seja através de arrazoados nos autos, soluções para os problemas que atravancam o judiciário. O Ministro Luiz Felipe Salomão, que conhece com profundidade tais problemas, haverá de contribuir decisamente com os seus pares no STJ, não só nas decisões nos autos, mas em entrevistas como esta, para um judiciário dos anseios de todos nós.
2/03/2009 14:50marcia (Professor)"lentidão pra quem?"
Pergunta ! as decisões judiciais são lentas pra quem?
pra eu pra você meros e insignificantes mortais desprovidos de K.I, porque para Outros mais favorecidos financeiramente é rapidissimo, inclusive para livra-los das penas. Então a justiça não é justiça!
Lentidão é a locomoção do Bicho Preguiça, o poder judiciário em todos os niveis é muito pior que isso.
2/03/2009 14:49marcia (Professor)"lentidão pra quem?"
Pergunta ! as decisões judiciais são lentas pra quem?
pra eu pra você meros e insignificantes mortais desprovidos de K.I, porque para Outros mais favorecidos financeiramente é rapidissimo, inclusive para livra-los das penas. Então a justiça não é justiça!
Lentidão é a locomoção do Bicho Preguiça, o poder judiciário em todos os niveis é muito pior que isso.
2/03/2009 13:14Sansao Saldanha (Juiz Estadual de 2ª. Instância)STJ Regionais
A demanda judicial tem crescido no país. O STJ atual, diante do grande número de recursos, se mostra pequeno.Também se mostra contraproducente tudo se concentrar em um único tribunal. Nem mesmo justifica a idéia de uniformização da jurisprudênica em termos federais. A sugestão é criar STJ REGIONAIS, conforme a configuraão da justiça federal (1a a 5a regiões): um para as regiões NORTE, NORDESTE E CENTRO OESTE; e o outro para as regiões SUL e LESTE. A sede de ambos seria no DF.
1/03/2009 21:52Neli (Procurador do Município)Há precedente do próprio STJ
Fokker 100 (Advogado Autônomo)Não são os procuradores que procastinam o feito;estão cumprindo dever funcional quando recorrem até a última instância.
O que deveria ser feito é:
o legislativo legislar,restringindo recursos;
o executivo executar:pagando os expropriados e demais credores;
e o Judiciário não tem que condenar ,pela demora,o Estado,afinal,quem acabará arcando com a indenização é o contribuinte.
O Judiciário tem que instigar o Legislativo a legislar,extinguindo recursos e restringindo ,legalmente,a ida à terceira corte ou à corte suprema.
A dívida é feita pelo Executivo e eventual indenização deveria ser cobrada dele mesmo,do Executivo e não apenar os contribuintes.
1/03/2009 21:32Ramiro. (Advogado Autônomo)Olhando por alto na Corte Européia de Direitos Humanos
Olhando por alto, sem ser uma pesquisa aprofundada, casos de violação da duração razoável dos processos na Europa
CASE OF AIREY v. IRELAND
CASE OF ALBERT AND LE COMPTE v. BELGIUM
CASE OF ALLAN JACOBSSON v. SWEDEN (No. 1)
e vai a lista
CASE OF H. v. FRANCE
"FOR THESE REASONS, THE COURT
1. Holds unanimously that Article 6 para. 1 (art. 6-1) has been violated, in that the Strasbourg Administrative Court did not hear the applicant’s case within a "reasonable time";"
1/03/2009 21:21Ramiro. (Advogado Autônomo)Onde reclamar, com que base jurídica e jurisprudencial
Agora o STJ está reconhecendo o óbvio?
Artigos 8, 24 e 25, todos n/f art. 1 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
Regulamento da CIDH-OEA artigo 31, inciso 2, alínea c
http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/u.Regulamento.CIDH.htm
O link para reclamação, embora seja melhor por SEDEX
https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P
http://www.cidh.org/comissao.htm
E como a CIDH-OEA e a Corte Interamericana seguem a Jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos
http://www.echr.coe.int/ECHR/EN/hudoc
http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/search.asp?skin=hudoc-en
lançar scordino and italy
43. In a decision of 1 July 2002, deposited with the registry on 27 July 2002, the Reggio di Calabria Court of Appeal found that the length of the proceedings had been excessive. It held as follows:
“... [Whereas]
“... the proceedings began on 24 May 1990 and ended on 7 December 1998. They were conducted at two levels of jurisdiction and were not particularly complex.
It can be seen from the case-law of the European Court of Human Rights that three years is deemed to be an acceptable period for proceedings at first instance and two years at second instance.
Vale para os Precatórios inclusive, a recusa de Estados e Municípios cumprirem os precatórios vale reclamação na CIDH-OEA. A diferença entre Europa e America Latina é que na Europa recorrem às Cortes Internacionais, aqui na América Latina parece haver ainda uma casta de advogados que prefere lucrar com a lentidão interminável dos processos, e há grupos financeiros especializados em comprar precatórios a 30 a 20% do valor...
1/03/2009 20:15JA Advogado (Advogado Autônomo)Há precedente do próprio STJ
O próprio STJ já decidiu nessa linha, logo após sua criação (e extinção do TFR). Condenou a União a pagar uma indenização extra a um expropriado que demorou décadas para receber o valor da desapropriação - e disse no acórdão que indenizava pela demora. Neste caso a União deveria agir regressivamente contra seus procuradores, que em sua maioria eternizam os conflitos pelo excesso de litigância. Questionar o direito é uma coisa. Procrastinar é outra.
1/03/2009 15:59Armando do Prado (Professor)E o velho explicou tudo há mais de 150 anos
"Os donos do capital vão estimular a classe trabalhadora a comprar bens caros, casas e tecnologia, fazendo-os dever cada vez mais, até que se torne insuportável. O débito não pago levará os bancos à falência, que terão que ser nacionalizados pelo Estado."
Karl Marx, in Das Kapital, 1867
1/03/2009 11:04Roland Freisler (Advogado Autônomo)Concordo, sim
Concordo, sim, que o Estado pague pela demora na aplicação da Justiça, conquanto cobre depois, em ação regressiva, o valor do juiz, desembargador ou ministro mandrião.

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