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1 março 2009

Primeira prova

Concurso para defensor público é neste domingo

A primeira fase do Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público será neste domingo (1º/3), às 8h30, em São Paulo. Os candidatos devem chegar com meia hora de antecedência.

No total são 100 questões de Direito Civil e Comercial, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Constitucional, Criança e Adolescente, Direitos Humanos e Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

Para ser aprovado nesta fase, que é a primeira de três, o candidato deve ter no mínimo três acertos em cada matéria e, no mínimo, cinco pontos na média geral. Também precisa estar até a 500ª colocação.

O local e hora de prova podem ser acessados no site . Caso o candidato não tenha recebido, pode checar clicando aqui ou no telefone 11-3721-4888.

A organização do concurso pede que os inscritos levem caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto número dois e borracha.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

1/03/2009 15:30 daniel (Outros - Administrativa)
quem tem inveja ??
quem tem inveja ??
A inveja realmente pode ser ruim ou boa. A concorrëncia tem como combustível a inveja. Por isso, realmente náo faz sentido essa visáo do Estado de monopolizar a assistencia juridica. Parece que quem tem inveja sáo alguns defensores públicos, que invejam carreiras públicas. Na verdade, na advocacia deve prevalecer a iniciativa privada mesmo e o Estado apenas complemente, assistencia juridica náo é atividade privativa do Estado, embora seja essencial. Sáo conceitos bem diferentes.
1/03/2009 11:32 Luzia Silva (Economista)
A inveja
"A inveja nada mais é que o ódio à superioridade." (Paolo Mantegazza)
1/03/2009 09:08 analucia (Bacharel - Família)
advocacia dativa
Também é importante que a OAB faça um processo seletivo simplificado para quem quer atuar como advogado dativo, e também permita ao cliente escolher dentre os aprovados e constantes da lista, pois em nome da ampla defesa náo pode o cidadáo ser obrigado a ser defendido por advogado em ordem cronológica na lista, tudo para evitar a concorrëncia.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/03/2009.