Notícias
1 março 2009
Ônus da empresa
Cabe à seguradora comprovar que pagou DPVAT
Cabe à seguradora comprovar o pagamento do seguro obrigatório, de acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Como a empresa Tókio Marine Brasil Seguradora não conseguiu comprovar o pagamento do DPVAT teve de indenizar em 40 salários mínimos uma segurada, corrigidos e acrescidos de juros a partir da citação.
Contra sentença condenatória da 13ª Vara Cível de Cuiabá, a empresa sustentou que já teria efetuado o pagamento de R$ 6,7 mil, em setembro de 2004, e argumentou que o artigo 7° da Constituição Federal veda a vinculação da indenização de seguro DPVAT ao salário mínimo.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu que a seguradora não conseguiu demonstrar que houve o pagamento. “É cediço que deve haver prova do pagamento do seguro obrigatório, através de recibo devidamente assinado pela vítima ou beneficiário, sendo da apelante o ônus da comprovação”, ressaltou.
Com relação ao argumento da impossibilidade de vinculação da indenização do referido seguro ao salário mínimo, em virtude de expressa vedação constitucional e infraconstitucional (artigo 1º, Lei 6.205/75), a relatora afirmou que “o valor determinado serviu apenas de parâmetro indenizatório, não havendo que se falar em ofensa aos textos legais”.
Segundo a desembargadora, a Lei 6.205/75, que cuida da utilização do salário mínimo para correção monetária, não revogou o artigo 3º, que fixa o valor padrão para indenização, da Lei 6.194/74. Esta norma dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoa transportada ou não.
Portanto, explicou a relatora, não há que se falar em incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro para correção.
A posição do Superior Tribunal de Justiça nas ações sobre o tema é de que o valor de cobertura do seguro DPVAT é de 40 salários mínimos, fixado conforme critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste.
Os desembargadores Antônio Bitar Filho e Donato Fortunato Ojeda votaram com a relatora.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MT.
Recurso de Apelação Cível 116.573/2008
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/01/2009 Porto Seguro deve 40 salários mínimos a segurada referentes ao DPVat
- 07/01/2009 Seguro obrigatório é baseado no mínimo no ano do sinistro
- 20/02/2008 MP pode defender interesse de segurado no DPVat
- 07/02/2008 Justiça mantém aumento de 38,25% no DPVat das motos
- 01/12/2005 Seguradoras têm de pagar valor integral do Dpvat
- 22/06/2004 Homossexuais têm direito a indenização de seguro DPVAT
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/03/2009.