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31 maio 2009
Réu internacional
Araguaia leva Brasil à Corte Interamericana
O Brasil é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos devido ao episódio da Guerrilha do Araguaia, em que tropas militares desbarataram, no interior do Pará, um movimento de esquerda contrário ao regime militar durante o período da ditadura. Por indicação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o governo brasileiro responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região do Araguaia. As operações do Exército ocorreram entre 1972 e 1975. Clique aqui para ler o documento apresentado à Corte.
A denúncia também acusa o Estado brasileiro de não investigar os desaparecimentos devido à promulgação da Lei de Anistia, a Lei 6.683, de 1979, bem como de não dar informações sobre o epsódio a familiares das vítimas. “Medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringem indevidamente o direito de acesso à informação dos familiares”, diz o documento. O fato incorre, segundo a comissão, em violações ao direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade processual, a garantias judiciais, à liberdade de pensamento e expressão, e à proteção judicial, conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Para a comissão, o caso “possibilita à Corte afirmar a incompatibilidade da lei de anistia brasileira, assim como das leis de sigilo de documentos, com a Convenção”. Por isso, pede que o tribunal obrigue o país a investigar os crimes e a identificar e punir os responsáveis, reconhecendo que não cabe anistia ou prescrição a crimes contra a humanidade. Pede também que a Corte exija mudanças legislativas para que os documentos do caso se tornem públicos. Também requer que o país seja instado a localizar os restos mortais das vítimas e pague as devidas reparações aos familiares.
Os responsáveis pelo processo são os delegados Felipe González e Santiago A. Canton. Também fazem parte do grupo a secretária adjunta da comissão, Elizabeth Abi-Mershed e os advogados Lilly Ching e Mario López Garelli, que atuarão como assessores legais.
Caso 11.552
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Fato que lamento
Há vários aspectos. A CIDH-OEA está sinalizando que não tolerará a chicana do Brasil. E agora? Nova constituinte? Lembrando que o MI 772 até a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1968 é ventilada em interpretação que diante deste caso concreto deixa a República Federativa do Brasil com um caso concreto específico, muito específico ao cumprimento das regras do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, um caso bem posto que vai dificultar a vida da defesa do Estado Brasileiro.
Observa-se a OAB não constar como peticionária.
Em direito só não há solução para a morte
De resto, quem pode o muito pode o pouco, bem vindo é essa demanda, e a afirmação inequívoca dos artigos 8 e 25 como indissociados, todos na forma do art. 1.1 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A prevalência da nossa Constituição e Soberania, bem, vamos aguardar o verdito da CorteIDH. No caso Ximenes Lopes, o Brasil condenado, roncou, berrou, mas que país consegue ficar bem tendo suspensas as verbas do Banco Interamericano e do Bando Mundial por descumprimento de uma Sentença da CorteIDH?
Parabéns
O episódio da Guerrilha do Araguaia é uma das maiores atrocidades cometidas pela regime ditadorial.
Espero que isto sirva de estimulo ao STF, quando analisar a questao da lei da Anistia.
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