Cenário político

TRF-1 suspende afastamento de governador de RO

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30 de maio de 2009, 13h40

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal em Rondônia que afastou o governador Ivo Cassol (sem partido) por 90 dias. A decisão é do desembargador Fernando Tourinho Neto, da 3ª Turma do TRF-1, que acatou recurso de Cassol e concedeu a liminar na noite desta sexta-feira (29/5). As informações são da Folha Online.

Na última quarta-feira (27/5), o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, acatou pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública por improbidade administrativa e determinou o afastamento. O vice-governador, João Aparecido Cahulla (PPS), assumiria o governo no período.

A ação foi proposta devido a denúncias de compra de votos nas eleições de 2006, que teria beneficiado Cassol e o senador Expedito Júnior (PR-RO). Além do governador, a ação cita outras cinco pessoas, entre elas dois delegados e dois agentes da Polícia Civil. Segundo a denúncia, Cassol e Expedito usaram a estrutura da segurança pública para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais. Eles teriam colocado interesses particulares em detrimento da causa pública, violando os princípios da impessoalidade, finalidade, legalidade e moralidade, segundo o MPF.

Ao conceder a liminar a Cassol, porém, Tourinho Neto ressaltou que o estado sofreria "danos políticos e sociais" com o afastamento. Além disso, a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, o que contrariava decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, segundo o desembargador.

Cassol já responde a ação criminal que tramita no STF, no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia pelo mesmo motivo. A ação julgada pela Justiça Federal tem o objetivo de punir os réus na esfera civil.

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