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30 maio 2009
Dívida pública
Advogados vão à OIT reclamar da PEC dos Precatórios
Com o objetivo de despertar a atenção da comunidade internacional para a dívida pública brasileira de R$ 100 bilhões em precatórios, advogados e servidores públicos gaúchos viajam, neste sábado (30/5), para a sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra. Eles vão entregar aos representantes da entidade a “Carta de Porto Alegre”, documento com propostas e reivindicações resultantes do Fórum Nacional de Precatórios, que aconteceu na última sexta-feira (22/5).
Na carta, sindicatos, associações e OAB “apelam” para que a Câmara dos Deputados não aprove a Proposta de Emenda Constitucional que reorganiza a forma de pagamento dos precatórios pelos municípios, estados e União, porque ela afeta direitos e garantias fundamentais.
Os participantes do fórum chegaram à conclusão de que é necessário estabelecer ordem cronológica distinta para o pagamento dos precatórios alimentares e também que é preciso promover amplo debate nacional sobre a questão.
Além disso, pedem que o estado faça a cobrança “imediata” dos R$ 15 bilhões da dívida ativa para que o valor seja revertido ao “pagamento de 100% dos precatórios do estado do Rio Grande do Sul”.
Em relação à viagem para Genebra, o advogado Nelson Lacerda, representante da Associação Nacional dos Servidores Públicos, explica que a intenção é denunciar internacionalmente o “calote” promovido pelos estados e municípios brasileiros. “É preciso dizer que a PEC dos precatórios atenta contra a democracia, contra a preservação do estado de direito e afeta a dignidade humana”, diz.
Risco do Estado
A agência classificadora de risco de crédito Austin Rating rebaixou a classificação do estado e do município de São Paulo em reunião que aconteceu no dia 27 de maio (quarta-feira). Em ambos os casos, a perspectiva do rating foi alterada de estável para negativa. Segundo a OAB-SP, um dos argumentos apresentados pela agência para o rebaixamento do rating foi o ambiente jurídico frágil, com destaque para a aprovação da PEC 12 pelo Senado.
“O mundo econômico, além do mundo jurídico, está despertando para a dimensão quantitativa e qualitativa do problema do calote dos precatórios. Neste momento que o mundo atravessa uma crise financeira, há um foco para que os números públicos e privados sejam transparentes”, declarou Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.
Leia a Carta de Porto Alegre
PRECATÓRIOS – CARTA DE PORTO ALEGRE
22 de maio de 2009
“Estamos questionando, e levando para discussão, o Estado Democrático de Direito em que ordens judiciais não são cumpridas, colocando a segurança jurídica em risco.”
O Fórum Nacional de Precatórios justifica-se tendo em vista a omissão do governo federal e o descumprimento por parte dos governos estaduais e municipais no pagamento de suas dívidas de precatórios.
Hoje o estoque acumulado de dívidas de precatórios destes entes federativos gira em torno de R$ 100 bilhões. Assim sendo, vislumbrando a permanente postergação na resolução da questão, as deletéreas soluções até agora apresentadas, bem como a perspectiva de aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 12, as entidades organizadoras deste fórum buscam a ampliação do debate sobre a matéria.
Quer-se buscar a solução para esta grave situação econômica e institucional tendo em vista que ela fere os mais elementares princípios da dignidade humana dos credores de precatórios, assim como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito. Este fórum deverá oferecer sugestões e receber o comprometimento das autoridades na solução desta verdadeira chaga institucional.
O Fórum Nacional de Precatórios foi realizado com os seguintes objetivos:
— Levar a discussão aos agentes políticos, à sociedade e às pessoas diretamente interessadas, o descumprimento das obrigações dos estados e municípios brasileiros, quanto ao pagamento de precatórios;
— Mobilizar a classe política e administrativa dos entes federados, bem como do Poder Judiciário e Ministério Público, para encontrar a solução e dar início ao pagamento imediato destas dívidas;
— Suspender e interromper, imediatamente, as legislações em tramitação e alterar aquelas vigentes, que contrariam os princípios fundamentais da nossa Constituição;
— Denunciar perante aos Organismos Internacionais a omissão do Governo Federal e o descaso dos Governos Estaduais e Municipais na concretização dos direitos e garantias dos credores de precatórios.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 12/2006), aprovada pelo Senado Federal está tramitando na Câmara dos Deputados sob o número 351/2009.
As entidades que subscrevem esta Carta, em nome dos participantes do Fórum Nacional de Precatórios, assim se manifestam:
1. reiteram MANIFESTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS, em defesa do Poder Judiciário, da Cidadania e da Constituição;
2. apelam para que a Câmara dos Deputados rejeite a PEC 12, agora PEC 351, tendo em vista que a referida proposta afeta direitos e garantias fundamentais;
3. apelam para que a Câmara dos Deputados promova amplo debate nacional, envolvendo a sociedade civil, devedores, credores, entidades e Poder Judiciário;
4. apelam para que a Câmara dos Deputados, propicie o encaminhamento para a solução deste problema que aflige o cidadão, as unidades federadas e a Justiça;
5. apelam para a Câmara dos Deputados para que viabilize meios legais de abater dívidas dos estados, municípios e Distrito Federal, da dívida pública federal, de forma a cumprir com o pagamento de dívidas de precatórios;
6. apelam para a Câmara dos Deputados para que reúnam assinaturas suficientes contra a PEC 12, agora 351;
7. pela federalização das dívidas dos precatórios;
8. pelo estabelecimento de uma ordem cronológica distinta para os precatórios alimentares;
9. pela compensação da dívida pública dos estados com a União;
10. pela imediata cobrança da dívida ativa das empresas, que devem R$ 15 bilhões ao Estado, e que esse recurso seja utilizado para pagamento de 100% dos precatórios do Estado do Rio Grande do Sul;
11. pela definição de alíquota, que deve ser colocadas nos orçamentos dos Estados, destinada ao pagamento de dívidas alimentares e indenizatórias;
12. pela permanente mobilização das entidades, denunciando a questão dos precatórios e chamando a sociedade a participar das discussões e das decisões;
13. pela realização de Fóruns em todos os Entes Federativos da União, ampliando essa discussão;
14. pela responsabilização dos agentes públicos pelo não cumprimento de decisões judiciais;
15. pelo amplo esclarecimento, à sociedade, do que é um precatório;
16. e denunciar, junto às Organizações Internacionais, o descaso dos governos com os trabalhadores.
“O descumprimento de decisões judiciais, com o não pagamento dos precatórios, fere os mais elementares princípios da dignidade humana dos credores de precatórios, assim como os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.”
PORTO ALEGRE — RS, em 22 de maio de 2009.
CÉSAR LUIZ PACHECO CHAGAS
Presidente do Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande do Sul
CLAUDIO LAMACHIA
Presidente da OAB-RS
NELSON LACERDA
Representante da Associação Nacional dos Servidores Públicos
SÉRGIO AUGUSTO J. ARNOUD
Presidente da FESSERGS
ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO
Presidente da CGTB Nacional e Representante da Federação Sindical Mundial
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2009
Arquivo
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1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
2. Os Estados Partes comprometem-se:
a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do
Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
b. a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e
c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.
Embora haja divergências, essa PEC pode configurar violação do art. 25, indissociável do art. 8 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/06/2009.