Seis salários

Roseana contesta lei que prevê piso salarial

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29 de maio de 2009, 16h33

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, está contestando no Supremo Tribunal Federal o artigo 5º da Lei 4.950-A, de 1966, que estabelece um piso  fixado em seis salários mínimos para profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Como a lei federal foi editada antes da Constituição Federal de 1988, a governadora ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte. Esse tipo de ação é o instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal, causada a partir da aplicação de lei ou norma anterior à Constituição.

A governadora alega que a Justiça do Trabalho local vem aplicando a regra do salário-base para empregados públicos da administração direta e indireta do estado, fato que implica em reajuste de salários. Segundo Roseana, no âmbito da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos, “as diferenças salariais decorrentes da elevação dos salários dos autores para o piso salarial somam, certamente, dezenas de milhões de reais”.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender os processos sobre o tema, a governadora informa que as decisões judiciais que beneficiam os servidores poderão resultar em violação da Lei de Responsabilidade Fiscal na parte em que estabelece, para o Executivo dos estados, um limite máximo de comprometimento com gastos de pessoal.

Na ação, a governadora do Maranhão afirma que a regra contestada afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição. Esse dispositivo veda a utilização do salário mínimo para indexação de qualquer fim. Mostra, ainda, outras ilegalidades como a do inciso XIII do artigo 37, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público a qualquer espécie remuneratória, além da violação do princípio federativo, artigos 1º e 18 da Constituição. Nesse último caso, a ilicitude estaria em se vincular vencimentos de empregados públicos a índice ditado pelo governo federal, garantindo aos funcionários reajuste automático, independentemente da manifestação do governo do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 171

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