Falta de trabalho

MPT quer proibir axé em festa junina na Bahia

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29 de maio de 2009, 16h45

O Ministério Público do Trabalho pretende recorrer da decisão da juíza Maria Ângela Sampaio, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, que extinguiu, sem exame de mérito, ação proposta contra a contratação de bandas e músicos de axé em festa junina.

Em sua decisão (clique aqui para ler), a juíza entendeu que o caso não é da competência da Justiça Trabalhista. “A causa de pedir se fundamenta em transgressão ao Patrimônio Cultural (parágrafo 4º da Constituição Federal), definido na Carta Magna em seu artigo 216, não sendo derivado nem decorrente, portanto da relação de trabalho”, afirmou.

O pedido (clique aqui para ler) foi feito pelo MPT em ação contra a Cabanas Produções e Eventos Ltda., responsável pela festa Forró do Bosque, que acontece em junho. Segundo o MPT, a empresa já anunciou a participação de grupos como Chiclete com Banana, Timbalada e Banda Eva.

“O empresário não tem o direito de exigir comportamento de prestadores de trabalho – no caso, os músicos – que resulte em ofensa ao patrimônio cultural ou à transgressão a qualquer outro direito fundamental”, alega.

Segundo o procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto, que assina a petição, o carnaval “tem o seu momento para acontecer, não devendo atropelar as festas de São João, prejudicando, assim, as autênticas manifestações juninas”.

Para o procurador, a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a questão. Ele cita o artigo 114, inciso I, da Constituição. Segundo o dispositivo, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

“A pretensão está vinculada à fixação de obrigação de não-fazer relacionada à não prestação de trabalho por bandas/músicos que não sejam representativos do patrimônio cultural junino”, explica o procurador.

O MPT pediu liminar para que tanto a empresa quanto qualquer outra fosse impedida de contratar músicos e bandas relacionados a estilo diferente das festas juninas, seja na Festa do Bosque ou em qualquer outro evento.

Momo magro
Não é a primeira vez que uma festa tradicional causa polêmica na Bahia. No carnaval de 2008, o Ministério Público estadual pediu ao Judiciário que afastasse o Rei Momo Clarindo Silva porque ele era magro.

Os promotores Heliete Viana, Célia Boaventura e Luciano Santana afirmaram à época que a escolha do Rei Momo, pela Federação de Entidades Carnavalescas da Bahia, foi “na contramão da moralidade e da legalidade” e que a “federação descaracterizou uma tradição cultural, faltando poucos dias para a abertura do Carnaval”.

Na ocasião, a juíza Aidê Ouais, substituta da 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, acolheu o pedido do MP e determinou nova eleição para a escolha do Rei Momo. Ela considerou que os argumentos dos três procuradores escalados para a empreitada tinham fundamento porque a população está acostumada com o Rei Momo gordo. A decisão foi cassada posteriormente pelo desembargador Paulo Furtado, do Tribunal de Justiça da Bahia.

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