Proposta de resolução

CNMP quer evitar prescrição de pena disciplinar

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29 de maio de 2009, 19h36

O Conselho Nacional do Ministério Público deve editar norma para evitar a prescrição de pena disciplinar. Na sessão de segunda-feira (25/5), o conselheiro Alberto Cascais apresentou um projeto de resolução para que as corregedorias do MP, quando concluírem pela necessidade de instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar contra membro ou servidor do MP, passem a indicar os termos e prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis.

Pela proposta, essas indicações deverão “constar da capa dos respectivos autos de forma destacada, de maneira a permitir o pronto conhecimento da informação” (clique aqui para ler a proposta).

O conselheiro apresentou, ainda, um substitutivo para o projeto de resolução, de sua autoria, que regulamenta o recebimento de diárias nos Ministérios Públicos da União e dos Estados. A principal mudança está no teto das diárias que podem ser pagas aos membros dos MPs (artigo 9º, caput). Pela nova proposta, em vez de um trinta avos do subsídio mensal dos respectivos procuradores-gerais, o benefício fica limitado ao valor das diárias recebidas pelos conselheiros do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo (confira aqui a íntegra do substitutivo).

Na sessão do dia 26 de maio, o conselheiro Paulo Barata levou ao Plenário proposta para acrescentar novo inciso ao artigo 33 do Regimento Interno do CNMP. A medida busca criar, no âmbito do Conselho Nacional, a Comissão Permanente de Estudos e Jurisprudência, que seria responsável pela edição de uma revista trimestral com as decisões do CNMP.

De acordo com o conselheiro, o trabalho da comissão “proporcionará maior eficiência, presteza, segurança jurídica e celeridade” aos julgamentos do Conselho (acesse aqui o texto do projeto).

Mudanças nas propostas podem ser enviadas ao CNMP, que volta a se reunir nos dia 15 e 16 de junho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

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