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29 maio 2009
Pesquisa no Judiciário
CNJ vai fazer estudo para combater excesso de ações
O Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça, confirmou proposta para iniciar estudos com a intenção de combater o excesso de ações na Justiça. A iniciativa do grupo foi tomada em reunião na quinta-feira (28/5).
Foi o primeiro encontro de trabalho do Conselho Consultivo, instalado oficialmente no dia 30 de abril, para auxiliar o CNJ na execução de pesquisas destinadas a aprimorar o Poder Judiciário.
O ministro Roberto Mangabeira Unger, o economista Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro, a pesquisadora Elizabeth Sussekind, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a cientista política Maria Tereza Aina Sadek, o sociólogo Luiz Jorge Werneck Vianna, o professor Kazuo Watanabe, o advogado e professor Francisco José Cahali e o desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas integram o Conselho Consultivo.
Na ocasião do lançamento do Conselho Consultivo, em abril, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, disse que é necessário “desenvolver alternativas para garantir o direito dos cidadãos com uma menor intervenção judicial”. Os integrantes do Conselho são magistrados e acadêmicos com experiência em áreas como criminologia, planejamento, ciência política e economia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
A QUE PONTO SE QUER CHEGAR...
É preciso acabar ou repensar o agravo do art. 544 do CPC
o qual tem subida obrigatória para o STJ ou
STF.
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Mesmo quando o Presidente do TJSP declara que o
recurso especial ou extraordinário é inadmissível em razão de caso de perda de prazo, não recolhimento de custas, afronta a súmula ou jurisprudência pacífica, o danado do agravo de instrumento tem a subida garantida.
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Isso significa quem as portas estão abertas para a procrastinação, para o embuste, para a litigância de má-fé.
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É preciso acabar ou repensar o agravo do art. 544 do CPC, antes que a ele acabe com a credibilidade da Justiça e com a paciência da população.
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É preciso ser firme para impedir essa safadeza do recurso de agravo de instrumento em decisão denegatória de seguimento de recursos especial ou extraordinário.
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Então, fico pensando: a quem interessa essa Justiça lenta e cega?
até que enfim...
O trabalho repetitivo é que mantém a máquina judicial com suas mordomias.
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