Trabalho no navio

Brasileira deve ser protegida por lei do Brasil

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29 de maio de 2009, 1h46

A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de acordo com o que manda a legislação trabalhista do Brasil. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso de revista da empresa contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em favor de Natalie Lassalvia Vaz de Lorena. As informações são do site Espaço Vital.

Natalie é estudante universitária brasileira e se candidatou a uma vaga de camareira no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar as cabines do navio, com salário de aproximadamente €1.685 (fixo mais gorjetas), algo em torno de R$ 4,7 mil.

Porém, as condições de trabalho não agradaram à estudante. Ela recorreu à Justiça alegando que tinha jornada de trabalho abusiva e desumana: das 7 às 24 horas, todos os dias da semana, com dois intervalos para descanso e refeição.

Natalie também alegou que sofreu constrangimentos e humilhações pela chefia e foi demitida em 30 de janeiro de 2004, sem registro na carteira de trabalho e pagamentos de FGTS, horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

A defesa da empresa afirmou que a contratação ocorreu em território brasileiro, mas a prestação do serviço no Brasil foi apenas parcial. Ainda sustentou que "os membros da tripulação de navio estão sujeitos às normas do país ao qual o navio pertence – no caso, a Itália". Além disso, a camareira teria sido admitida com base em contrato coletivo firmado entre sindicatos italianos.

A sentença proferida na Justiça do Trabalho de Santos (SP) condenou a Costa Cruzeiros a pagar as diferenças salariais pedidas pela empregada depois de considerar o depoimento de testemunhas e a legislação internacional e nacional sobre a prestação de serviços em navios. O mesmo entendimento teve o TRT-2.

No recurso de revista ao TST, a empresa reforçou a tese de que a trabalhadora foi contratada pela CSCS International, com sede nas Antilhas Holandesas, para prestar serviço em navio de bandeira italiana. Por essas razões, não se aplicaria a ela a lei brasileira, mas sim a italiana. Também defendeu que o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou da bandeira, que consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação.

Na avaliação da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, essa regra não é absoluta. Segundo a ministra, o Código Bustamante, que regula a questão referente ao conflito de leis trabalhistas no espaço, estabelece que “também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador” (artigo 198). Assim, enquanto o trabalho foi prestado em águas nacionais, a legislação aplicável é a brasileira.

Em relação aos serviços executados em águas internacionais, para a ministra, vale o princípio do centro de gravidade, chamado no direito norte-americano de most significant relationship. Ou seja, as regras do Direito Internacional privado podem deixar de ser aplicadas quando a causa tiver uma ligação muito mais forte com outro direito – no caso em discussão, o brasileiro.

A relatora também concluiu que o Acordo de Imigração Brasil-Itália de 1974, indicado pela Costa Cruzeiros para justificar a análise do recurso de revista pelo TST, não é compatível com a hipótese, porque trata de normas de previdência social. Nessas condições, todos os ministros da 8ª Turma acompanharam o entendimento da relatora e decidiram não conhecer do recurso de revista, ficando mantida a condenação imposta pelo TRT ao Costa Cruzeiro.

Costa Cruzeiros é o maior grupo Italiano no turismo e o número 1 em cruzeiros na Europa. Tem 60 anos de existência. Em 2008, a empresa atingiu 1,2 milhão de hóspedes. Sua frota é a maior na Europa, com 12 navios em operação e cinco em andamento. Os navios carregam a bandeira italiana e todos os anos fazem cruzeiros para 250 destinos no Mediterrâneo, Norte Europeu, Mar Báltico, Caribe, América do Sul, Dubai e Emirados Árabes, Oriente e Índico.

RR 127/2006-446-02-00.1

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