Questões formais

TST rejeita recurso contra terceirização

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28 de maio de 2009, 11h50

A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Embargos em Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho contra a decisão que reconheceu a regularidade da terceirização na Telemar Norte-Leste (atual Oi) no Rio Grande do Norte. A SDI não se manifestou sobre o mérito da questão.

Por maioria de votos, a SDI-1 considerou que o recurso não poderia ser examinado pela ausência de pressupostos para sua admissão, especificamente, a citação correta de decisões divergentes. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, que votou pelo conhecimento dos Embargos, lamentou que a SDI-1 não tenha examinado o mérito da questão. “Empregados e trabalhadores esperam essa manifestação do Tribunal”, observou.

Ao trazer de volta o processo a julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho, que havia pedido vista, votou pela impossibilidade de acolher os Embargos, por questões formais. Um dos pressupostos de formação dos Embargos é a transcrição, nas razões recursais, das ementas ou trechos dos acórdãos citados para configurar o conflito de tese que justifique o conhecimento do recurso. Esta formalidade não foi observada pelo Ministério Público do Trabalho no caso.

Na decisão sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) baseou-se na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.475/1997), que prevê, em seu artigo 94, inciso II, a possibilidade de “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. Para o TRT-RN, esse dispositivo afastou a aplicação da Súmula 331 do TST, que restringe a terceirização às atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. A 4ª Turma do TST rejeitou o primeiro recurso do Ministério Público do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

E-RR – 4661/2002-921-21-00.4

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