Mandato salvo

TSE mantém governador de Santa Catarina no cargo

Autor

28 de maio de 2009, 22h12

O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), continuará no comando do governo do estado. O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, nesta quinta-feira (28/5), pedido de cassação do mandato de Luiz Henrique feito pela coligação de seu adversário nas eleições 2006, Esperidião Amin (PP).

Os ventos mudaram de direção em favor do governador catarinense junto com a mudança de composição do TSE. Isso porque, nas duas primeiras sessões de julgamento do caso, em agosto de 2007 e fevereiro de 2008, a oposição a Luiz Henrique somou três votos pela cassação do diploma. Os três votos foram dados por ministros que já deixaram o tribunal: José Delgado, Ari Pargendler e Gerardo Grossi.

O julgamento teve de ser reiniciado depois que o ministro Marcelo Ribeiro lembrou a necessidade de citação do vice-governador catarinense, Leonel Pavan (PSDB), porque a possível cassação do governador afetaria também o seu cargo, já que se trata de Recurso Contra Expedição de Diploma. A sugestão de Marcelo Ribeiro foi acolhida, o vice foi citado, passou a fazer parte do processo e o julgamento teve de ser renovado. Os três primeiros votos perderam o efeito.

Nesta quinta-feira, a análise do caso foi reiniciada as sustentações orais dos advogados de acusação e de defesa. De acordo com a acusação, o governo catarinense fez propaganda para captar votos, travestida de propaganda institucional, em diversos jornais e emissoras de rádio e televisão do estado. Com isso, teria também cooptado apoio dos veículos de comunicação beneficiados com publicidade oficial.

A defesa de Luiz Henrique da Silveira sustentou que a propaganda foi, de fato, institucional e que praticamente não houve variação nos gastos em propaganda entre 2004 e 2005. Um dos advogados de defesa, José Eduardo Alckmin, ressaltou que o governador poderia tentar a reeleição no cargo, mas preferiu se afastar em abril de 2006 para concorrer a novo mandato. O advogado ressaltou que, em 2005, “ano de entressafra institucional, se fez somente publicidade institucional comum”.

De acordo com o novo relator do processo, ministro Felix Fischer, a oposição não conseguiu provar abuso de poder político ou econômico, nem mesmo favorecimento por parte dos meios de comunicação. “Não deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político. Não se demonstrou a contento a ligação entre os gastos com propaganda institucional e as reportagens feitas que envolvam a imagem do recorrido”, afirmou Fischer.

O ministro ressaltou que, mesmo se houvesse irregularidades, não seria possível aferir a potencialidade delas para o suposto desequilíbrio do pleito. Isso porque muitas das provas anexadas aos autos, de propaganda feita em mídia impressa, não trazem a data de veiculação, nem a tiragem dos periódicos. Além disso, segundo Fischer, “nenhum dos elementos trazidos aos autos permite a conclusão de que houve a cooptação dos meios de comunicação por meio de propaganda institucional”.

O relator do processo anotou, ainda, que os gastos com propaganda institucional não tiveram grande variação entre 2004 e 2005. Os ministros Joaquim Barbosa, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lawandowski.

O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, foi o único a divergir. Na opinião do ministro, houve, no caso de Santa Catarina, "promiscuidade entre ação de governo e promoção pessoal" do governador. Carlos Britto decidiu que Luiz Henrique abusou do poder político.

De acordo com o presidente do tribunal, a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Já a propaganda pessoal do administrador é proibida sempre. "Não se pode transverter a publicidade institucional em propaganda pessoal. Não dá para misturar a administração e o administrador. No caso, houve esse baralhamento." O ministro, contudo, foi vencido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!