Processo do mensalão

STF mantém antecipação de depoimentos de testemunhas

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28 de maio de 2009, 20h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, acusado de envolvimento no chamado mensalão. A defesa de Delúbio pedia a anulação da audiência feita em Uberaba (MG) em que foi ouvida uma testemunha. Os ministros entenderam válida a mudança de cronograma proposta pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que adiantou a audiência.

Joaquim Barbosa explicou que, devido ao grande número de testemunhas – cerca de 640 testemunhas em 46 cidades localizadas em 20 estados –, estabeleceu um calendário para a tomada desses depoimentos por juízes. Segundo Barbosa, o cronograma teve o cuidado de se basear em critérios geográficos para permitir o deslocamento de advogados e réus.

O ministro estabeleceu um prazo de 80 dias para que o juiz Alexandre Buck, de Belo Horizonte, ouvisse as cerca de 150 testemunhas que moram na capital mineira. O juiz cumpriu o trabalho em prazo bem menor do que os 80 dias previstos.

Para o ministro, não faria sentido aguardar o término do prazo para só então dar sequência às audiências em outras cidades. O local seguinte onde seriam feitas  audiências era Uberaba. O juiz da cidade adiantou as audiências, remarcando para o dia 2 abril. Segundo Joaquim Barbosa, a informação sobre a mudança foi inserida no acompanhamento processual da AP 470 no mesmo dia.

Os advogados de Delúbio entraram com recurso no STF contra a decisão do ministro, sustentando que a audiência em Uberaba desrespeitou o cronograma inicialmente proposto pelo próprio relator da ação no Supremo. Com isso, disseram, foram impedidos de acompanhar as audiências feitas no interior de Minas.

Para o ministro, se existia dúvida de quando seria a audiência em Uberaba, os advogados de Delúbio deveriam ter entrado em contato com o juiz em Uberaba. Mas, disse, a defesa simplesmente desconsiderou a data informada pelo juiz ao STF e, por deliberação própria, deixou de comparecer à audiência.

Vencido, o ministro Marco Aurélio disse que a complexidade do caso não pode levar ao desprezo de certas formalidades legais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AP 470

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