Lei das licitações

Petrobras deve pagar verbas trabalhistas a terceirizado

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28 de maio de 2009, 12h28

A Petrobras foi responsabilizada pelas verbas trabalhistas não pagas a um empregado da Northcoat Serviços Industriais e Equipamentos. Ele prestava serviços de pintura e limpeza industrial nas plataformas da Bacia de Campos. Por maioria de votos, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais, entenderam que o contrato que regia o negócio entre as duas empresas era de terceirização.

A empresa havia sido absolvida da responsabilidade subsidiária pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sob o entendimento de que o contrato era de empreitada. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o apelo do empregado e concluiu que se tratava de terceirização.

A Petrobras interpôs Embargos à SDI-1. Alegou que deveria ter sido aplicada ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 do TST, que dispõe sobre os contratos de empreitada e isenta o empreiteiro da responsabilidade subsidiária. Mas a SDI-1 confirmou o entendimento de terceirização da 7ª Turma.

O relator, ministro Horácio Senna Pires, destacou que de acordo com o próprio Regional, a Northcoat foi contratada para fazer “serviços de pintura industrial em equipamentos, estruturas e tubulações com respectivo apoio de limpeza industrial e montagem de andaimes”, os quais são “serviços contínuos de mantença das plataformas de exploração petrolífera”.

Dessa forma, cabia a Petrobras escolher uma prestadora de serviços idônea e em condições de executar integralmente o objeto do contrato, como observa a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), explicou o relator. A empresa não observou esse preceito legal e agora deverá responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do empregado, que não foram pagas pelo empregador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

E-ED-RR-3627-2000-481-01-00.2

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