DEM pede ao Supremo suspensão de dispositivos da Convenção de Haia

comentário 1 a 2 de 2
30/05/2009 10:46Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)OMISSÃO do LEGISLATIVO e TRANSFERÊNCIA para o JUDICIÁRIO
Que tempos vivemos.
O DEM se omite no LEGISLATIVO, onde tem péssimos representantes, incapazes e incompetentes para o exercício do convencimento de seus pares.
E busca no Judiciário a compensação dessa incompetência.
O fato é que NÃO DÁ PARA ENTENDER por que só agora "abre a boca", sem ter antes mobilizado a OPINIÃO PÚBLICA para o que JULGAVA TÃO NOCIVO.
Que o ITAMARATI há muito tempo perdeu qualidade, que lhe garantia, por exemplo, um CELSO LAFER, o fato é que o LEGISLATIVO não fica em nível melhor.
Um retorno imediato há que ser apreciado pelo Judiciário brasileiro, se a CRIANÇA tem MÃE ou PAI brasileiro. e vive no Brasil. Sem a intervenção do Judiciário, criança alguma pode ser restituída. É o Judiciário que garantirá o devido respeito à legislação brasileira. Se o Itamarati aprovou algo diferente, representando o Governo brasileiro, só se há que lamentar, mais uma vez, a incompetência. Mas se o Legislativo ratificou o disparate, mais se há de lamentar!
Mas é verdade que há que ser analisado pelo Judiciário brasileiro se o "due process of law" do País de residência dos Pais foi observado e, nesse caso, há que se respeitar a DECISÃO TRANSITADO em JULGADO do País solicitante, única maneira de se fazer respeitar, também, a DECISÃO TRANSITADA em JULGADO de um TRIBUNAL BRASILEIRO.
28/05/2009 19:26www.eyelegal.tk (Outros)Caso David Goldman
Tudo isso é para que o STF determine a suspensão dos dispositivos citados da Convenção para atar as mãos do Juiz da 16a Vara Federal do Rio de Janeiro, criando uma situação esdrúxula, porque o Magistrado ficará praticamente impedido de sentenciar baseado numa decisão provisória do STF e que pode ser revogada.
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Do contrário, como estará obrigado a negar a busca e apreensão e o retorno do filho de David Goldman aos Estados Unidos, com base numa liminar do STF?
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A dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e o devido processo legal estão exatamente em entregar o menino ao pai. E a autoridade competente para decidir a causa também é de lá, onde a criança residia anteriormente e de onde foi subtraída ilegalmente.
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Já passou da hora de acabarmos de uma vez por todas com essa história de tirar os filhos das pessoas com marmelada na justiça do Brasil.
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Estava na cara que isso era coisa do demo.
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Mas, se o Ministro Relator der essa liminar, então ficará ainda mais claro que tudo indica mesmo se tratar de uma ação orquestrada para tomar o menino americano.
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Os filhos devem ser reunidos aos seus pais. Qualquer coisa fora disso sem uma razão muito grave é a manipulação política e criminosa do processo judicial.
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
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http://eyelegal.orgfree.com/pages/davidgoldman.html

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