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Marília Scriboni
Defensores públicos fazem desagravo de defensora presa no Rio
Não me consta, por outro lado, que parente de defensor público ou de qualquer agente público mereça tratamento prioritário em uma repartição policial, a menos que possua mais de 60 anos de idade, em obediência ao estatuto do idoso.
A título de ilustração, observo também que ainda é muito comum (infelizmente) no Brasil a prática da "carteirada", por parte de alguns agentes públicos que querem "exigir" tratamentos diferenciados para si ou para seus familiares em repartições públicas e até mesmo em estabelecimentos privados, muitas vezes, tendo reações inconvenientes quando a "carteirada" não surte o ofeito esperado. Óbvio que não estou a imputar essa prática à ilustre defensora pública, mas temos considerar essa hipótese, pois a "carteirada" infelizmente ainda faz parte da cultura de alguns servidores.
O fato é que não estávamos na delegacia para saber o que aconteceu, se o delegado agiu com abuso de autoridade ou se foi realmente desacatado pela defensora pública, o que, nessa última hipótese, seria situação de flagrante delito sim, que apenas é elidida com a assinatura do termo de compromisso de comparecimento em juízo, após lavratura de TCO.
Por outro lado, se a autoridade policial agiu conforme a narrativa da associação dos defensores, deve ser dúvida ser responsabilizada.
Abraços a todos.
Ai!
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Frise-se que essa polícia é a mesma que, se não me engano, prendeu um Juiz Federal a pouco tempo atrás, sem motivo justo nenhum.
Estarei acompanhando o desenrolar do caso. Espero que o Delegado "OTORIDADE MAUXIMA" seja punido na esfera administrativa e se possível perca o cargo! Se ele faz isso com um Defensor, imagine o que ele não faz com a população em geral!!!
Na esfera penal judicial, não tenho dúvida da condenações do "sem noção" na Justiça Federal!
Comentários encerrados em 5/06/2009
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