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28 maio 2009
Volta ao trabalho
CNJ anula aposentadoria por invalidez de juiz
O pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu anular o ato de concessão de aposentadoria por invalidez para o juiz Marco Antônio Tavares, que era titular da 1ª Vara de Jacareí (SP). Ele foi condenado por matar a mulher e foi afastado da Magistratura por problemas na coluna. A decisão do CNJ foi tomada a partir da análise do Procedimento de Controle Administrativo instaurado de ofício pelo próprio Conselho. Clique aqui para ler a decisão.
Marco Antônio Tavares foi declarado inválido permanente para o exercício de qualquer função no serviço público em julho de 2006. O laudo que constatou a invalidez foi emitido por peritos do Tribunal de Justiça paulista, que constataram hérnia de disco na coluna do juiz.
Em uma nova avaliação, a junta médica instituída pelo CNJ constatou que o magistrado estava apto a retornar ao serviço. “No caso do periciando, considerando-se as restrições impostas pelas doenças e as exigências da atividade exercida, não caracterizada situação de incapacidade ainda que tenha dificuldade para locomoção”, diz o laudo dos peritos.
Para o relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, “nenhuma dúvida remanesce acerca da não-configuração de incapacidade permanente de Marcos Antônio Tavares para o trabalho”.
Em agosto de 1997, o juiz Marco Antônio Tavares foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da mulher. Desde então, está afastado de suas funções no TJ paulista. Atualmente cumpre pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
PCA 2008.100.000.069-49
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
DEUS NOS ACUDA
Invalidez por hérnia de disco? Brincadeira!
Aliás, trabalho e faço exercícios diários (hidro, alongamento, dança, caminhadas): foi o médico que recomendou.
JUIZ ASSASSINO PODE RETORNAR?
Mas, pior, será o distinto juiz retornar ao cargo, após cumprida a sentença. Se para assumir o cargo necessita de ficha limpa, para retornar, não? Ou vão aposentá-lo por outro motivo?
Bons tempos em que a Presidência do TJSP era exercida pelo eminente Celso Limongi que com sabedoria soube conduzir a Corte com dignidade e presteza na diminuição do números dos processos. Regredimos feio nesse quesito!
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