Contribuição previdenciária

STJ deve uniformizar posição sobre terço de férias

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27 de maio de 2009, 12h28

O ministro Herman Benjamin, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

O caso admitido, com origem no Rio de Janeiro, foi suscitado pela União contra decisão da 2ª Turma Recursal. A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou jurisprudência dominante do STJ, que decidiu pela tributação da verba. A servidora pública pediu a manutenção da decisão dada pela Segunda Turma Recursal. Sustentou que a uniformização deve ser feita no sentido de adotar essa posição para todos os casos idênticos.

Para o ministro Herman Benjamin, presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações.

Esse incidente de uniformização se soma a outros quatro já admitidos sobre o mesmo tema e que serão analisados na 1ª Seção. Esses incidentes anteriormente admitidos foram suscitados pela União contra decisão da TNU dos Juizados Especiais Federais, que teve entendimento igualmente contrário à jurisprudência do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Pet 7.208, Pet 7.190, Pet 7.204 e Pet 7.205

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