MP move ação contra casal que devolveu criança adotada

29/05/2009 00:12Simone M. de Almeida Prado (Advogado Autônomo)Correção:
Comprovados os danos em razão da separação abrupta.
29/05/2009 00:04Simone M. de Almeida Prado (Advogado Autônomo)Casal que devolveu criança
Ao que parece o casal devolveu a criança antes que a adoção se consumasse, durante o período de adaptação ou convivência. A adoção depois de consumada é irrevogável, mas a guarda provisória não é definitiva. Há muitos casos como esse. Há pessoas que desconhecem que a formação dos laços afetivos demanda tempo, principalmente nos casos de adoção tardia, em que o tempo de adaptação costuma ser maior por razões óbvias, como traumas passados pela criança antes do internato ou mesmo em razão do longo tempo em que esteve nele. Adotar requer consciência e responsabilidade, além de paciência e vontade de superar os conflitos que certamente surgirão com a convivência. "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" é uma passagem do belo livro O Pequeno Príncipe, do autor Antoine De Saint-Exupéry, que serve de ensinamento para todas as relações que estabelecemos. O casal em comento até poderia devolver a criança, pela lei, mas antes de levá-la deveriam ter pensado muito bem, pois cativá-la e depois devolvê-la pode sim gerar danos emocionais de difícil reparação. Comprovados os danos em razão de separação abrupta, depois de longo tempo de convivência, pode-se cogitar a reparação, dentro das circunstâncias do caso específico, não menosprezando o bom senso e as condições em que o casal agiu.
28/05/2009 22:36Simone M. de Almeida Prado (Advogado Autônomo)Casal que devolveu criança
Ao que parece o casal devolveu a criança antes que a adoção se consumasse, durante o período de adaptação ou convivência. A adoção depois de consumada é irrevogável, mas a guarda provisória não é definitiva. Há muitos casos como esse. Há pessoas que desconhecem que a formação dos laços afetivos demanda tempo, principalmente nos casos de adoção tardia, em que o tempo de adaptação costuma ser maior por razões óbvias, como traumas passados pela criança antes do internato ou mesmo em razão do longo tempo em que esteve nele. Adotar requer consciência e responsabilidade, além de paciência e vontade de superar os conflitos que certamente surgirão com a convivência. "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" é uma passagem do belo livro O Pequeno Príncipe, do autor Antoine De Saint-Exupéry, que serve de ensinamento para todas as relações que estabelecemos. O casal em comento até poderia devolver a criança, pela lei, mas antes de levá-la deveriam ter pensado muito bem, pois cativá-la e depois devolvê-la pode sim gerar danos emocionais de difícil reparação. Comnprovados os danos em razão de separação abruta, depois de longo tempo de convivência, pode-se cogitar a reparação, dentro das circunstâncias do caso específico, não menosprezando o bom senso e as condições em que o casal agiu.
27/05/2009 22:35Ricardo, aposentado (Outros)Adoção é um tiro no escuro
Adoção é manifestação extrema de um casal de necessidade afeto. E é na reciprocidade do adotando que se realiza.
Se há a devolução do adotado meses após, das duas uma: ou o acompanhamento prévio, a cargo do Estado, foi ineficiente ou o casal ou o adotado frustrou as expectativas então existentes.
Penalizar uma das partes é uma pena . . .
27/05/2009 16:41Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)Triste demais...
A atitude deste casal ou casais, é repugnante, cruel, triste, desumano e nem merece mais comentarios.
A adoção é irrevogavel, então os casais tem que ter consciência disso, que Deus conforte essas crianças.
Rodrigo Zampoli Pereira - Água Boa - MT
OAB-MT 7198

Comentários encerrados em 4/06/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.