Leilão em ação

STF suspende prisão de sócio da cervejaria Malta

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27 de maio de 2009, 18h33

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prisão civil só pode ser aplicada em casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. Com esse entendimento, o ministro Carlos Ayres Britto suspendeu a prisão civil decretada contra o empresário Fernando Machado Schincariol, sócio da Cervejaria Malta. O empresário foi preso por conta de uma reclamação trabalhista, em curso na 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP).

Britto aplicou precedente recente da Corte, no Habeas Corpus 95.170. O STF definiu que só é possível a prisão civil do “responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia” – a chamada pensão alimentícia.

A prisão de Fernando Schincariol foi resultado de problemas na venda de um caminhão. O empresário havia sido nomeado depositário de um caminhão Volkswagen 96/97 – avaliado em R$ 38 mil – penhorado nos autos da reclamação trabalhista. O bem foi arrematado em leilão, sem a inspeção prévia, por R$ 21 mil. Quando foi tomar posse, o arrematante informou ao juiz que o caminhão estaria em pior estado do que aquele descrito pelo edital, “inclusive com o motor fundido”.

O comprador do caminhão sustentou que não poderia arcar com despesa que não estivesse expressa na oferta, e que “o depositário não teria observado o zelo necessário ao encargo”. Com esse argumento, pediu à juíza que determinasse ao depositário que apresentasse o bem nas condições constantes no edital, ou que determinasse a prisão civil de Schincariol.

O empresário esclareceu que o motor realmente estava com problemas – devido ao desgaste natural, mas já estaria no conserto. Mas que não caberia a ele, como depositário, arcar com os custos do reparo. A juíza considerou que a atitude de Schincariol foi procrastinatória e “ofensiva”.

Como o empresário não teria demonstrado interesse em fazer os reparos necessários, a juíza determinou a apresentação do bem penhorado no estado em que se encontrava por ocasião da penhora. Como o empresário não atendeu aos pedidos da Justiça, a juíza decretou a prisão por 90 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99203

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