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27 maio 2009
Testemunha de Jeová
Justiça manda hospital fazer transfusão em paciente
A autorização do paciente ou de seu responsável para uma transfusão de sangue é desnecessária em caso de risco iminente de morte comprovado por laudo médico. A decisão é da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que um menor deveria receber transfusão por estar em estado grave de saúde, embora seus pais não aprovassem a medida. Eles são adeptos da religão Testemunhas de Jeová e alegaram que a transfusão não é permitida por sua crença.
Ao autorizar a transfusão, o juiz da vara, João Corrêa de Azevedo Neto, atendeu a um pedido do Ministério Público. Ele considerou que a terapia deveria ser aplicada com a máxima urgência, independente da vontade do paciente. A autorização judicial foi dada na última sexta-feira (22/5) ao Hospital Materno Infantil. A criança apresenta quadro anêmico e pneumônico.
O juiz baseou-se no artigo 5º da Constituição Federal que, apesar de assegurar o direito à liberdade de crença, prevê o direito à vida, que, segundo o magistrado, antecede o de liberdade religiosa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Direitos Fundamentais
Eu consigo imaginar
É preciso, também, indicar os fundamentos do credo!
Assim, mais do que dizer que as pessoas possuem determinada crença, é preciso, também, indicar as bases nas quais elas se fixam. Talvez assim, as decisões jurisdicionais venham a ser mais favoráveis ao credo que vem sendo questionado e, muitas vezes, desconsiderado nos tribunais.
Meu e-mail é paiadino@yahoo.com.br ("ipsis literis")
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