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27 maio 2009
Progressão de regime
STF concede HC a condenado por tráfico de drogas
Mateus de Paula, condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, deixará de cumprir pena em regime fechado. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus e determinou a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Mateus de Paula foi absolvido, em primeira instância, da acusação de tráfico de drogas, porém o TJ-SP reformou a sentença e o condenou a dois anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A defesa alegou que, por ser primário, ele tem direito a iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou, então, à pena alternativa de restrição de direitos.
Após a decisão do TJ paulista, a defesa pediu HC no Superior Tribunal de Justiça, onde o relator lhe negou pedido de liminar. Contra essa decisão, os advogados recorreram ao Supremo. Alegaram que o tribunal podia superar a Súmula 691, que impede a corte de analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior.
O relator, ministro Eros Grau, entendeu tratar-se de caso excepcional em que se justificava a superação da Súmula. Ele foi acompanhado pelos demais ministros que integram a Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 98.769
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2009
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