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26 maio 2009
Ampla defesa
Virgílio Medina pede acesso aos autos de inquérito
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Virgílio de Oliveira Medina. Irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, Virgílio é acusado de participar de esquema de venda de sentenças judiciais em favor de donos de bingos. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do pedido.
Os advogados de Virgílio pedem amplo acesso aos Inquéritos 2.811 e 2.521, em trâmite na corte. Por isso pedem, liminarmente, a interrupção do prazo para apresentação de suas alegações finais até que o Supremo julgue o mérito do Habeas Corpus. Esses inquéritos são desdobramentos do Inquérito 2.424, que teve denúncia recebida pelo Supremo em novembro de 2008. Nele, são investigados magistrados, incluindo Paulo Medina, pela venda de decisões judiciais.
Consta na ação que Virgílio Medina foi notificado no dia 12 deste mês para apresentar sua resposta escrita no prazo de 15 dias. Na notificação foi entregue para a defesa uma carta de ordem assinada pelo procurador-geral da República e um CD-ROM, que os advogados alegam apresentar informações incompletas, pois conteria apenas um volume do Inquérito 2811, com 203 folhas.
Segundo a defesa, não foi encaminhada a integralidade do procedimento investigatório que serviu de fundamento para a denúncia. Os advogados observam que a própria denúncia faz referência ao segundo volume, “dando ênfase a dados factuais de extrema relevância para formação da opinio delicti de seu subscritor”.
Com isso, argumentam que estão sendo impedidos de exercer de forma plena a defesa de seu cliente e, por consequência, de apresentar de imediato sua resposta escrita “eis que desconhece a plenitude dos dados que compõem o inquérito policial cujos elementos, segundo o autor da peça acusatória, integram a presente denúncia em todos os seus termos”.
De acordo com a defesa, o perigo da demora da prestação jurisdicional tem como base o fato de que o prazo para apresentação da resposta escrita se encerra nesta quarta-feira (27/5) e o ministro Cezar Peluso, relator dos Inquéritos 2.811 e 2.521, ainda não decidiu sobre a suspensão ou interrupção do prazo para apresentação da resposta escrita. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 99.248
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2009
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