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26 maio 2009
Nada ilegal
STF nega recurso que não foi analisado no STJ
O Supremo Tribunal Federal só pode considerar um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, caso o STJ tenha analisado esse pedido da defesa. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo negou Habeas Corpus de um delegado que pediu a anulação da sentença de pronúncia, que teria sido emitida por juiz incompetente. Para o ministro Marco Aurélio, relator do HC, essa questão não foi tratada no STJ, motivo pelo qual não pode ser analisada no Supremo.
Segundo o HC, a sentença de pronúncia (em que são confirmados os indícios de autoria e materialidade do crime para que o réu seja julgado pelo júri popular) foi feita por juiz declaradamente incompetente. Isso porque após o oferecimento da denúncia, o juiz de Bela Vista de Goiás, onde teria ocorrido o crime, declarou-se suspeito para atuar no caso. Diante do afastamento do juiz, o Tribunal de Justiça de Goiás nomeou outro magistrado, de Goiânia.
Para a defesa, porém, o juiz de Goiânia também seria incompetente para atuar na causa. De acordo com a defesa, o processo teria de ser remetido para a comarca de Pires do Rio (GO), em respeito à tabela de substituições pré-ordenada.
Segundo Marco Aurélio, o STJ não tratou das nulidades alegadas pela defesa. De acordo com ele, o STJ analisou apenas o problema relativo a suposta prevenção do relator no TJ goiano. Dessa forma, não há ilegalidade do STJ a ser corrigida pelo Supremo, segundo concluiu o ministro ao votar pela rejeição da ordem. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
HC 87.912
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2009
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