Fundamentação vaga

STJ revoga prisão preventiva de Álvaro Lins

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26 de maio de 2009, 20h13

Álvaro Lins dos Santos, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, conseguiu liberdade provisória. Por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ele deve ser solto, a não ser que haja outro decreto de prisão contra ele.

O Habeas Corpus foi concedido por maioria nesta terça-feira (26/5). Os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes ficaram vencidos. Após ter sido interrompido três vezes por pedido de vista, o julgamento foi concluído com o voto de desempate do desembargador convocado Celso Limongi, que acompanhou o ministro Nilson Naves (relator) e a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Álvaro Lins é acusado de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, entre outros delitos. Em maio de 2008, ele e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acusados de integrar uma quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado do Rio de Janeiro. O grupo teria ligações com as milícias armadas do estado e foi investigado numa operação da Polícia Federal.

Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF-2 à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lá foi decretada a sua prisão preventiva. Desde então, ele está preso. A possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção.

Como o processo foi enviado pela 3ª Vara para a 4ª Vara Criminal, o ex-deputado pediu a anulação de todas as decisões da 3ª Vara, entre elas a prisão preventiva. Outra alegação é o excesso de prazo da prisão e concessão de liberdade a outros envolvidos.

O ministro Nilson Naves foi favorável à concessão da liberdade provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda instância. O relator considerou que a fundamentação da prisão preventiva era insuficiente e que Álvaro Lins deveria ter o mesmo benefício concedido a outros denunciados.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Paulo Gallotti. Para ele, a competência para julgar a questão seria do TRF-2 e, por isso, ele não conheceu do pedido. A tese foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes.

Processo administrativo

No dia 19 de maio, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o processo administrativo contra o ex-deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins (PMDB). Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa, que pedia a anulação da ação movida pelo estado do Rio de Janeiro.

O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD 23/2007) foi instaurado para apurar ilícitos funcionais no período em que foi delegado de Polícia Civil do estado. De acordo com o processo, a instauração do PAD foi motivada pela Operação Gladiador, deflagrada contra a máfia dos bingos e caça-níqueis no estado. Na operação, a Polícia também procurava identificar os policiais responsáveis pela cobertura e proteção dos que comandavam o jogo ilegal na Zona Oeste da cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 117.970

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