Notícias
26 maio 2009
Fundamentação vaga
STJ revoga prisão preventiva de Álvaro Lins
Álvaro Lins dos Santos, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, conseguiu liberdade provisória. Por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ele deve ser solto, a não ser que haja outro decreto de prisão contra ele.
O Habeas Corpus foi concedido por maioria nesta terça-feira (26/5). Os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes ficaram vencidos. Após ter sido interrompido três vezes por pedido de vista, o julgamento foi concluído com o voto de desempate do desembargador convocado Celso Limongi, que acompanhou o ministro Nilson Naves (relator) e a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Álvaro Lins é acusado de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, entre outros delitos. Em maio de 2008, ele e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acusados de integrar uma quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado do Rio de Janeiro. O grupo teria ligações com as milícias armadas do estado e foi investigado numa operação da Polícia Federal.
Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF-2 à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lá foi decretada a sua prisão preventiva. Desde então, ele está preso. A possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção.
Como o processo foi enviado pela 3ª Vara para a 4ª Vara Criminal, o ex-deputado pediu a anulação de todas as decisões da 3ª Vara, entre elas a prisão preventiva. Outra alegação é o excesso de prazo da prisão e concessão de liberdade a outros envolvidos.
O ministro Nilson Naves foi favorável à concessão da liberdade provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda instância. O relator considerou que a fundamentação da prisão preventiva era insuficiente e que Álvaro Lins deveria ter o mesmo benefício concedido a outros denunciados.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Paulo Gallotti. Para ele, a competência para julgar a questão seria do TRF-2 e, por isso, ele não conheceu do pedido. A tese foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes.
Processo administrativo
No dia 19 de maio, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o processo administrativo contra o ex-deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins (PMDB). Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa, que pedia a anulação da ação movida pelo estado do Rio de Janeiro.
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD 23/2007) foi instaurado para apurar ilícitos funcionais no período em que foi delegado de Polícia Civil do estado. De acordo com o processo, a instauração do PAD foi motivada pela Operação Gladiador, deflagrada contra a máfia dos bingos e caça-níqueis no estado. Na operação, a Polícia também procurava identificar os policiais responsáveis pela cobertura e proteção dos que comandavam o jogo ilegal na Zona Oeste da cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 117.970
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/05/2009 TJ-RJ mantém investigação contra o ex-chefe da Polícia Álvaro Lins
- 16/03/2009 Supremo arquiva pedido de liberdade do ex-deputado Álvaro Lins
- 10/03/2009 STJ adia decisão sobre pedido de Habeas Corpus de Álvaro Lins
- 14/01/2009 Justiça condena 11 réus acusados de comandar o jogo ilegal no Rio
- 18/12/2008 STJ nega extensão de HC e mantém Álvaro Lins preso
- 20/08/2008 Álvaro Lins se entrega e espera reaver o mandato
- 15/08/2008 TRF-2 decreta prisão preventiva de Álvaro Lins no Rio
- 12/08/2008 Deputado Álvaro Lins é cassado pela Assembléia do Rio
- 07/08/2008 Para Assembléia do Rio, Natalino Guimarães fica preso
- 10/06/2008 Relatório da Alerj recomenda cassação de Álvaro Lins
- 31/05/2008 Alerj decide se deputado responderá por quebra de decoro
- 30/05/2008 Assembléia do Rio revoga prisão de Álvaro Lins
- 30/05/2008 Assembléia do Rio vota liberdade de Álvaro Lins
- 30/05/2008 Assembléia do Rio pode revogar prisão de Álvaro Lins
- 29/05/2008 Garotinho é denunciado por formação de quadrilha armada
- 29/05/2008 PF prende em flagrante ex-chefe da Polícia Civil do Rio
- 06/07/2007 Rosinha e Garotinho são indiciados por compra de votos
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
ATO PUSILÂNIME
Subscrevo "in totum", pela qualidade e perfeita análise da situação extrema em que vivemos, o comentário de Hammer Eduardo. Parabéns!
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
demorou ate bastante
O curioso é notar que os "cumplices" politicos dele continuam livres , leves e soltos la pelas bandas de Campos no Estado do Rio de Janeiro onde Garotinho virou radialista e sua dileta esposa e ex-des-governadora do Rio virou prefeita, bem simples não acham?
Como o delegado fashion deve ter em sua posse um pesado arquivo do departamento dos "rabos presos" no Rio de janeiro , certamente usara todo seu cacife para ajeitar as coisas daqui para a frente sem nunca mais ser ameaçado de voltar para o merecido lugar que é a cadeia. Lembremos que um elemento que deteve este cargo de altissima responsabilidade ser apanhado com a mão dentro da lata de biscoitos como foi o caso , deveria ser preso para todo o sempre pois no frigir dos ovos , apunhalou de maneira calhorda a Sociedade carioca que esperava dele uma postura menos bandida. Por essas e outras é que acredito que o "estado parasita brasileiro" não dispões de altura moral para ainda manter encarcerados outros "incompreendidos sociais" como Fernandinho Beira Mar , Elias Maluco , Marcola e outros menos cotados.
Triste estado em que a bandidadgem se apodera do poder e ainda por cima tenta "iludir" com um pseudo ar de normalidade. So mesmo vomitando e muito! blearghhhhhhhhhhhh..........
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/06/2009.