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26 maio 2009
Estranho na linha
CNJ pune juiz que autorizou 1,8 mil grampos
O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), abusou do direito de mandar grampear e não seguiu a lei que rege as interceptações para determinar a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Por isso, será removido da vara criminal para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.
De acordo com o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”. O MP sustenta que, em alguns casos, não havia sequer procedimento formal de investigação instaurado contra os interceptados.
Grande parte dos grampos era feita em telefones de presos ou pessoas ligadas a eles. A defesa do juiz Carlos Adel afirmou que as escutas foram determinadas com o objetivo de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça” e para “apurar fatos que envolviam participações criminosas de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.
Em depoimento à Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, o juiz admitiu que não exigia a entrega de auto circunstanciado de cada interceptação telefônica que ele deferia à Polícia, que não sabe se as gravações telefônicas eram transcritas e revelou ignorância sobre a estrutura do estado ao depor que, “por não conhecer bem o organograma da Segurança Pública, crê que era subordinado ao secretário de Segurança Pública”.
O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”.
O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo. Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
A FESTA DA OLIGARQUIA
Nada mais natural do que essa punição, que dá uma exata dimensão do momento atual em que vivemos. De um lado, a Corte Suprema, que há cinqüenta anos não condena um único político brasileiro. Como se sabe, o Congresso Nacional está repleto de homens públicos da mais alta envergadura moral e intelectual, honrados e íntegros, o que explica a inação do Poder Judiciário Federal. Entenderam? De outro, temos a Lei do Colarinho Branco, que não produziu um único culpado, ao longo de mais uma década. Ou seja, não temos corrptos no Congresso Nacional e nem na turma do colarinhol engomado. Assim sendo, é clamoroso que alguém se proponha a fazer escutas telefônicas em profusão, quando o presidente do Supremo, Dagmar Dantas, deixou bem claro que nada disso é necessário. Algemas, então, nem pensar. Entenderam?
Como conseqüência óbvia, os renitentes e infratores dessas disposições deverão ser enquadrados, para que sirvam de exemplo.A oligarquia brasileira a tudo conduz, usa e dispõe, a seu talante. Os valores vigentes, a serem protegidos, são os que ela determina. O que pensa., por acaso, esse Juiz do Rio Grande do Norte? Que estamos numa democracia? Que o País é conduzido segundo os padrões universais de decência, honestidade e honradez? Ficou maluco? Onde iremos parar com Juízes que decidem livremente de acordo com suas convicções pessoais? Que permitam que a Polícia investigue e prenda, até usando algemas?
O recado está dado.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
Obediência Hierárquica.
Ka-caracá-ca-cá...
Tenho medo de que lá ele resolva fazer "gatos", canivetes, gambiarras e outras quinquilharias jurídicas e ainda pedir a famosa "contribuição" em benefício da AJUCO (associação dos juizes corr, digo, corretos).
Torno a dizer que na Roma antiga, quando um juiz aprontava, colocavam-no dentro de um saco cheio de gatos bravios, jogando tudo dentro do Tibre.
Lemento pelos gatos.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
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