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Marília Scriboni
CNJ abre processo contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Não é por acaso que a Justiça Paulista está caminhando a passos largos para a FALÊNCIA.
Há que se apoiar o CNJ e, em especial, ter atenção à campanha de algumas associações contra o QUINTO da MAGISTRATURA, porque segundo se fala a boca pequena, a idéia de alguns é de que a DENÚNCIA contra os ABUSOS da MAGISTRATURA estaria chegando ao CNJ através daqueles que não pertencem ao CORPORATIVISMO, À MAGISTRATURA.
Por toda parte os absurdos se acumulam e, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, partem orientações que tornam OBRIGATÓRIO, Colegas, - eu disse OBRIGATÓRIO - que um Mandato por instrumento público seja lavrado somente após a apresentação de CERTIDÃO de INTERDIÇÕES e TUTELAS pelo MANDANTE, ainda que o Mandante resida fora da Cidade do Rio de Janeiro, aqui estando de passagem.
Resultado, somos forçados a solicitar aos Clientes que lavrem a procuração em seu Estado e, aos que veem do exterior, que a façam em Estados em que o absurdo não seja cometido.
Colegas, é necessário, sim, que "abramos a boca" antes que os custos da Magistratura e dos ATOS EXTRA JUDICIAIS, que beneficiam os Tribunais, atinjam valores que os impostos e taxas não mais possam suportar.
Aliás, precisamos examinar TODAS as TAXAS que nossos Clientes pagam, na propositura de uma ação, para CONCLUIRMOS sobre quantas delas ainda são CONSTITUCIONAIS. Isso ainda não foi feito, mas ao fazermos iremos descobrir INCONSTITUCIONALIDADES MIL, que reduziriam os CUSTOS JUDICIAIS a valores bem mais suportáveis.
Colegas, vamos sair da situação passiva em que nos encontramos, porque a HISTÓRIA certamente NÃO NOS PERDOARÁ!
Situação amarga experimentam os advogados, únicos que têm prazo a cumprir, pelo descrédito frente à seus clientes, diante das delongas de um processo e o prejuízo maior é do próprio jurisdicionado, usuário do Poder Judiciário.
Comentários encerrados em 3/06/2009
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