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26 maio 2009

Rebelde com causa

CNJ abre processo contra o presidente do TJ-SP

Por Rodrigo Haidar

O Conselho Nacional de Justiça instaurou um processo de reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi. De acordo com os conselheiros, Bellocchi insiste em descumprir a requisição feita pelo CNJ sobre o pagamento do chamado auxílio-voto para juízes de primeira instância.

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (26/5). Por 11 votos a dois, os conselheiros também determinaram a suspensão de qualquer pagamento a título de auxílio-voto até a decisão definitiva do CNJ e a inspeção no tribunal paulista, para conseguir ter acesso às informações negadas ao Conselho.

Procurado pela ConJur, o presidente do tribunal disse que aguarda ser notificado pelo CNJ para se manifestar e para tomar as providências cabíveis.

O relator do processo que investigava o pagamento do auxílio, Joaquim Falcão, pediu três vezes o envio dos contracheques com o pagamento mensal dos juízes de primeira instância que recebem o auxílio. O TJ paulista se limitou a enviar comunicado interno com a previsão de pagamento e se eximiu de comprovar a previsão do benefício.

De acordo com conselheiros, há notícias de que, com o pagamento extra, diversos juízes passaram a receber acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil. Joaquim Falcão disse que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano só de pagamentos extras. Há caso de um juiz que recebeu R$ 80 mil.

Depois da inspeção que será feita no TJ paulista pelo CNJ, os conselheiros decidirão se as informações serão encaminhadas ao Ministério Público para a adoção de providências, como a devolução do dinheiro pago indevidamente aos cofres públicos.

Os conselheiros não mediram as palavras para criticar a desobediência da direção da Justiça paulista. Lamentável foi o adjetivo mais usado para classificar a falta de informações. O pagamento, segundo os conselheiros, é irregular, assim como a forma de convocação de juízes. O conselheiro Técio Lins e Silva classificou como inconcebível a prática em que o juiz profere a decisão, depois "vai ao caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto".

O auxílio-voto é pago aos juízes de primeira instância convocados para ajudar desembargadores nos julgamentos de segunda instância. O pagamento, segundo o TJ paulista, era feito direto na conta, sem ser registrado nos contracheques. Agora, a inspeção do CNJ ajudará a dirimir as dúvidas sobre o benefício.

Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 16 comentários

27/05/2009 18:49 katavaga (Bacharel - Eleitoral)
Para o Judiciário Paulista só existem Magistrados
Infelizmente, notícias como essa apenas desistimulam a população e principalmente o servidor público. O verdadeiro responsável pelo "andamento" cartorário, que são os servidores, diferentemente dos magistrados, não possuem, quase que na sua totalidade, condições de trabalho e o pior: O TJ/SP ignora a lei quando o assunto é dissídio salarial dos servidores ... Se isso fosse com algum magistrado, garanto que a história seria diferente.
Não é por acaso que a Justiça Paulista está caminhando a passos largos para a FALÊNCIA.
27/05/2009 17:57 FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Outro auxílio voto
Alguém precisa avisar o CNJ que o TJSP não paga apenas o auxílio voto aos juízes designados para o Tribunal, mas também aos juízes que compõem os Colégios Recursais, que julgam os recursos no âmbito dos Juizados Especiais. Se bem que, provavelmente, a inspeção a cargo da Corregedoria do CNJ acabará descobrindo mais essa.
27/05/2009 12:52 Marcos Andre Oliveira Conceicao (Professor)
Vergonha dos juizes de segunda instancia ...
Que verdadeiro absurdo os juizes de segunda instancia recorrerem aos de primeira instancia, pra proferirem seus votos . Desde quando juiz de primeira instancia atua na segunda instancia ,isto esta totalmente incorreto e acredito que os de segunda instancia deveriam recorrer a instancias superiores e nao inferiores .

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