Encontro com a lei

Justiça recebe denúncia contra Protógenes Queiroz

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25 de maio de 2009, 20h57

A Justiça Federal de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público Federal por quebra de sigilo funcional e fraude processual contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o escrivão da PF, Amadeu Ranieri Bellomusto. Clique aqui para ler a decisão. A denúncia narra satisfatoriamente os fatos e está lastreada em razoável suporte de provas, estando formal e materialmente em ordem, atendendo os requisitos da lei (Código de Processo Penal), entendeu o juiz da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Ali Mazloum. 

Segundo o juiz, jornalistas, no livre exercício de suas atividades, tiveram acesso a dados e informações sigilosas da Operação Satiagraha, investigação policial de supostas atividade ilegais do banqueiro Daniel Dantas que corria em segredo de justiça. Os vazamentos, de acordo com o juiz, foram autorizados por agentes públicos, inclusive a gravação de imagens da operação.

Vazamento
O um dos vazamentos segundo a denúncia, ocorreu quando Protógenes convidou um produtor da Rede Globo para fazer a gravação em vídeo de um dos encontros ocorridos em São Paulo durante a ação controlada autorizada judicialmente. Nela, segundo a PF, foram feitas ofertas de suborno de dois emissários de Daniel Dantas aos delegados da PF que atuavam na Satiagraha. O banqueiro foi condenado, em primeira instância, a dez anos pelo caso e responde em liberdade.

O outro vazamento foi o que forneceu informações para que a repórter Andrea Michael, da sucursal da Folha de S.Paulo em Brasília, publicasse a reportagem “Dantas é alvo de outra investigação da PF”, em 26 de abril de 2008, antes da deflagração da operação.

As investigações também constataram a existência de mais de cinquenta telefonemas entre Protógenes e as empresas P.H.A. Comunicação e Serviços SS Ltda e Nexxy Capital Brasil Ltda. A primeira pertence ao apresentador de TV, Paulo Henrique Amorim, e a segunda ao empresário Luiz Roberto Demarco Almeida, envolvido em diversas demandas judiciais de natureza comercial com o banqueiro  Daniel Dantas, réu na Operação Satiagraha. “Esse inusitado fato deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, vez que inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado e de outro, possam permear atividades do Estado”, diz o juiz.

Arapongas

O juiz rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo para que fossem arquivadas as informações envolvendo a participação clandestina de agentes da Abin (Agência Brasileira de Informação) na operação Satiagraha. Ali Mazloum discordou da tese apresentada pelos procuradores de justiça que consideram lícita a participação daqueles servidores públicos e encaminhou informações para que a Procuradoria Geral da República reavalie o caso, bem como a intromissão nas investigações do chefe da Abin Paulo Lacerda .

Quando ainda era o diretor-geral da Polícia Federal, coube a Lacerda designar Protógenes para comandar a Operação Satiagraha. Segundo apurou a PF no inquérito que investigou o vazamento de informações na operação, quando Paulo Lacerda deixou a PF e foi nomeado para chefiar a Abin, Protógenes continuou se reportando enquanto ignorava a nova chefia da PF, agora entregue a  Luiz Fernando Correa.

Segundo o juiz, é dever do membro do Ministério Público, desde que presentes provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, promover a ação penal pública, contra todos os envolvidos. A regra é uma exigência em nome dos princípios da obrigatoriedade e da indivisibilidade da ação penal.

“Sobre este rígido cenário normativo, cabe a cada membro da sociedade cumprir o seu papel na busca da realização do bem comum”, disse Mazloum. “Atuação sem limites dentro de um quadro de absoluta legalidade, importando repisar: ao particular, é permitido tudo o que não é proibido; ao agente público, é proibido tudo o que não é permitido”, ressaltou o juiz.

No entendimento de Ali Mazloum, a atuação de servidores da Abin em investigação criminal deve ser aquilatada com os olhos da Constituição Federal e não em regra menor como a lei ou decreto. Segundo ele, a Abin não figura entre os órgão de segurança pública previstos na Constituição.

Para ele, não há como negar que a participação da Abin em investigação sigilosa padece de vício de ilegalidade. Segundo o magistrado, há provas nos autos de que quase uma centena de agentes da Abin participaração da Operação Satiagraha e que em poder de investigados foram apreendidos fragmentos indicativos de monitoramento, relatório de vigilância e gravações de áudio e vídeo contra advogados, jornalistas, ministros de Estado, senadores e deputados.

“E, a gravidade disse está na ausência de referencial a justificar tais monitoramentos, total falta de norte da origem, a natureza espúria do material encontrado em poder de agentes públicos”, disse Mazloum. “Qual a finalidade”, perguntou o juiz sobre o material apreendido em poder de servidores do Estado.

O juiz concluiu a partir das provas colhidas no processo, que o delegado Protógenes Queiroz,com o apoio e aval do então diretor da Abin, Paulo Lacerda, infiltrou na investigação da Operação Satiagraha “expressivo” número de arapongas da Abin, que tinham acesso a local restrito e a material protegido por sigilo judicial.

Abin legal

O MPF viu indícios de que as informações sobre a investigação foram passadas por servidores públicos lotados em Brasília. Com relação à violação de sigilo funcional, teria havido contatos entre o delegado Protógenes e um repórter da TV Globo. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal seria crime passar informações sobre uma operação, antes do início das diligências da PF.

Os procuradores da República Fábio Elizeu Gaspar, Roberto Antonio Dassié Diana, Ana Carolina Previtalli e Cristiane Bacha Canzian Casagrande concluíram também que não houve crime na participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha, tese que não foi recebido pelo juiz aAli Mazloum.

Para os procuradores, a participação dos agentes e o compartilhamento de informações com esses funcionários públicos não configura crime, pois é prevista na lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, o Sisbin. O tema é alvo de contestações por parte dos advogados dos acusados.

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