Nenhum impedimento

Falências de coligadas a TIM voltam para 42ª Vara

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25 de maio de 2009, 19h03

Voltaram para o juízo de origem os processos falimentares das empresas ligadas à Telecom Itália encarregadas de instalar a rede GSM da TIM no Brasil. A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, na quinta-feira (21/5), que não existem mais impedimentos para que a 42ª Vara Cível da Capital, onde as falências começaram a tramitar, termine de julgar as acusações de fraude falimentar. Segundo o Minisério Público, sete sócios e dirigentes de dez empresas, ligadas entre si e que mantinham relações com a TIM Brasil, esvaziaram os patrimônios das companhias logo depois da instalação da rede GSM no país, deixando um passivo de R$ 100 milhões cobrados judicialmente por credores, que protestaram cerca de 700 títulos das empresas.

Os desembargadores da 6ª Câmara foram unânimes ao afirmar que, após a saída da juíza Alessandra Laskwoski da 42ª Vara Cível, onde era auxiliar, não havia mais motivos para que o caso não fosse julgado pela vara, para onde havia sido distribuído originalmente. Devido ao fato de Alessandra Laskwoski ser filha de um dos síndicos da massa falida das empresas, Tadeu Luiz Laskowski, a presidência do tribunal havia redistribuído as falências para a 31ª Vara Cível. O recurso ao tribunal foi ajuizado no início do mês pela promotora de falências do Ministério Público paulista, Maria Cristina Viegas, na forma de um Agravo de Instrumento — clique aqui para ler.

A corte foi convocada a se manifestar sobre o caso depois que o juiz titular da 31ª Vara, Maury Angelo Bottesini, se negou a devolver os processos à 42ª Vara. Diante de um pedido do Ministério Público para que os autos fossem remetidos à vara de origem, Bottesini respondeu que a ordem para que julgasse os casos havia sido dada pela própria presidência da corte, que teria “competência para revogar a ordem”. 

A presidência do TJ-SP transferiu os processos de falência da 42ª para a 31ª Vara Cível por causa da autuação da juíza auxiliar na vara de origem, Alessandra Laskwoski. Ela foi designada para a 42ª Vara em novembro do ano passado, por despacho da presidência. A falência da Eudósia foi decretada em novembro de 2003, e confirmada pela instância superior em maio de 2005.

Para que tudo voltasse a correr como no início, o MP alegou que Alessandra foi transferida em março deste ano para auxiliar a 21ª Vara Cível, e que isso teria anulado o impedimento de os processos retornarem às mãos da 42ª Vara. O pedido feito ao juiz Maury Angelo Bottesini, no entanto, não foi atendido. “Penso que o princípio do juiz natural, expressamente consagrado no artigo 5º, inciso LIII da carta constitucional, está sendo violado na medida em que, não existindo impedimento ou suspeição do juiz auxiliar da 42ª Vara Cível para judicar nos autos da falência de Eudósia Brasil Ltda e seus incidentes, os autos a ele não são remetidos”, argumentou a promotora no Agravo. “Não há portaria que possa se sobrepor ao preceito constitucional evocado”, completa, em relação à referência à ordem da presidência do TJ.

O caso das falências das empresas ligadas à Telecom Itália é investigado pelo MP desde 2002, quando as sociedades começaram a demonstrar sinais de insolvência. Diante da má situação econômica, de acordo com o MP, os sócios e dirigentes de dez empresas ligadas entre si e que mantinham relações com a TIM Brasil esvaziaram os patrimônios das companhias.

Neste mês, o MP ajuizou denúncia contra sete acusados por fraude, falsidade ideológica, formação de quadrilha, omissão de escrituração fiscal, extravio de documentos e desvio de bens. São eles Gianni Grisendi, Edna Rodrigues da Silva Abud, Atílio Ortolani, Claudio Raffaelli, Michele Panati, Rubens Ronaldo Pedroso e Nilton Martins de Lara. “Os denunciados praticaram ato fraudulento consistente na impetração de moratória que, sabiam, não tinha chance de ser cumprida nos termos propostos, causando, dessa forma, inequívoco prejuízo aos credores pois, aproveitaram-se do prazo concedido pela Justiça para retardar a decretação da quebra e, desfizeram-se de vultoso patrimônio que a empresa possuía”, diz a denúncia em relação a uma das acusações — clique aqui para ler. A promotoria acusa os diretores de usar de má-fé ao pedir a concordata, já que o capital com o qual afirmavam contar — o das empresas matrizes na Itália — já estava comprometido por causa da moratória pedida na própria metrópole estangeira.

Faziam parte do sistema as empresas Tecnosistemi, Eudósia, Metalpark, Acquasparta, Servsite, Cral, Denwabras, Palas Athena, Technosson, SAI Brasil, Tecnolux, Net Systems e Sisargas. Segundo o MP, elas foram criadas com a privatização da telefonia estatal italiana e gravitavam em torno da Telecom Itália, apoiando o esforço empresarial da multinacional dentro e fora de suas fronteiras. Algumas delas, pelo que apurou o Ministério Público Federal, foram criadas no Brasil especificamente para serem fornecedoras da TIM.

A acusação lista também o sumiço de livros fiscais e contábeis que poderiam esclarecer onde foi parar parte do patrimônio das falidas Techonosson Brasil Ltda, Palas Athena Engenharia e Construções Ltda e Denwabras Com. e Engenharia de Telecomunicações Ltda. A Eudósia Brasil Ltda, mesmo prestes a entrar em situação de insolvência, emprestou dinheiro a sociedades com envolvimento dos diretores “como se fosse uma instituição financeira”, diz a promotora. Em fevereiro de 2002, a Palas Athena teria recebido R$ 400 mil, e a Denwabras outros R$ 450 mil, um mês depois, sem qualquer apresentação de garantia em caso de inadimplência.

O esvaziamento do patrimônio das empresas em falência também é evidente, segundo a promotoria. Só a Eudósia tinha, em bens e valores a receber, R$ 80 milhões. “Confirmada a quebra pela superior instância, foram arrecadados apenas os bens descritos no auto de arrecadação, avaliados em R$ 129.594 e vendidos em leilão por R$ 105.500”, diz o documento apresentado à Justiça. “Ao final de 2004, na vigência do efeito ativo conferido ao recurso interposto contra a decretação da quebra, o caminhão placa DBJ 2592/SP deixou as dependências da falida, carregado de bens da massa, sem que houvesse comunicação a este juízo, estando, então, caracterizado o desvio”, afirmou o MP.

Notícia alterada no dia 25 de maio de 2009, às 20h57, para correção de informações.

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