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25 maio 2009
Falha administrativa
Detran do DF deve indenizar motorista por erro
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal está obrigado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um motorista que teve o documento de porte obrigatório não emitido por falha administrativa. A condenação foi imposta pela juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O autor da ação sustenta que, em junho de 2004, adquiriu um veículo sem que apontasse qualquer restrição no cadastro do Detran. Dois anos depois, o motorista tentou retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL) de 2006, mas foi impedido por causa da existência de débito referente ao ano de 1996.
Na ação, o autor acrescentou que foi necessário adquirir outro automóvel, em janeiro de 2006, para viajar durante as férias.
O Detran do Distrito Federal contestou. Alegou que o autor não foi inscrito na dívida ativa e, por isso, não houve prejuízo. Argumentou que as férias não foram prejudicadas e que o CRVL 2006 ainda estava dentro do prazo de validade, o que não justificou a compra de outro veículo.
A juíza ressaltou que a falha administrativa realmente não resultou na impossibilidade de o autor em viajar, nem mesmo na obrigatoriedade de adquirir outro veículo. Contudo, a conduta do Detran do Distrito Federal gerou danos ao autor, que se viu impedido de locomover-se com o seu veículo, sob o risco de vê-lo apreendido aos depósitos da autarquia.
De acordo com a decisão, "no direito pátrio, observa a Teoria do Risco Administrativo, pela qual surge a responsabilidade objetiva da Administração em indenizar toda vez que cause prejuízo a particular". Além disso, não foi comprovado pelo Detran a existência de qualquer causa que pudesse excluir a sua responsabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
DETRAN... A FERRAMENTA DOS PODRES PODERES.
Vejo nas mãos de amigos o novo documento da impunidade do ESTADO PARALELO que se sobrepõe a justiça, não menos podre e corrompida.
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O que vejo?
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- O documento de veículos sem o endereço do proprietário, decidido na marra, sem lei, no grito da impunidade.
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Parece nada, mas é muito, muitíssimo violento:
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1 - Se um veiculo se envolver num acidente em local ermo e sem policiamento, na falta de endereço tudo será dificultado nos primeiros momentos de assistência as vitimas.
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2- Num caso delituoso, crimes diversos, principalmente se ocorridos com autoridades, pessoas vinculadas aos esquemas já conhecidos, filhos de pessoas notórias, etc., e ou pessoas abastadas, a rápida identificação e ou divulgação das ocorrências ficam por conta do não menos corrupto DETRAN, que poderá até mesmo manipular a verdade dos fatos ocorridos.
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Teria o 3o., o 4o., e assim por diante motivos para essa aberração violenta em prol do ESTADO PARALELO sob a falsa toga da proteção a meia dúzia de abastados, como se os ladrões do colarinho branco não fossem conhecidos dos seqüestradores, ou se bandidos fossem idiotas que necessitem de documento de veículos para saber em que terreno estão pisado.
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Na verdade e mais uma vez os corruptos, com apoio dos PODRES PODERES, a omissão da imprensa e o ESTADO PARALELO que se lixa pro povo, tudo acontece rapidissimamente.
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BASTA não agüento mais tanta violação de direitos.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/06/2009.