Saldo das CPI’s

Investigações nas CPI's visam mais do que punir

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24 de maio de 2009, 6h31

A crescente interferência do governo na produção legislativa por meio das medidas provisórias reforça o questionamento sobre o Congresso, mas destaca outra função do Poder: a de fiscalização. Assim, as comissões parlamentares de inquérito constituem hoje o mais destacado modo de atuação da Câmara dos Deputados.

São frequentes análises que classificam as CPIs como inúteis e desnecessárias, o que torna oportuna uma análise mais demorada do papel que as últimas comissões têm cumprido.

A primeira constatação é que não é mais possível sustentar o trabalho de uma CPI em depoimentos. Importantes em vários casos, eles consomem muito tempo, frequentemente com resultados frustrantes. Testemunhas podem mentir, permanecer em silêncio e alterar suas versões, manipulando os rumos da investigação.

Este sistema faliu e precisa ser substituído por outro no qual os maiores esforços sejam direcionados para auditorias e busca de dados sigilosos. Na CPI das Escutas, mais de 70% dos 301 requerimentos apresentados diziam respeito a oitivas e apenas 5,4% referiam-se a auditorias e quebras de sigilo, instrumentos que, melhor utilizados, poderiam ter carreado ao inquérito parlamentar material e indícios mais contundentes. Para isso, é preciso contar com assessoria técnica reforçada, indispensável diante do imenso volume de dados com os quais uma CPI invariavelmente trabalha.

Segundo aspecto: não é razoável medir os avanços obtidos por uma CPI apenas pelo resultado criminal. Uma das vertentes da comissão é o encaminhamento do relatório e anexos ao Ministério Público, que tem a competência para determinar novas investigações e propor ação penal. Um indiciamento na CPI não vincula o Ministério Público; o não-indiciamento não evita eventual ação penal.

Terceiro aspecto refere-se a decisões judiciais que vêm estabelecendo os limites das comissões. Há que se evitar os excessos pendulares: de um lado, fazer da comissão palco para notoriedade e desrespeito; de outro, restringir os trabalhos a pretexto de evitar os equívocos. Tem sido quase automática a concessão de Habeas Corpus reafirmando dispositivo constitucional do direito ao silêncio, que não pode ser confundido com a mentira ou com a obstrução. Nos últimos anos, o STF definiu as condições de acesso a dados de sigilo bancário, fiscal, telefônico e, mais recentemente, a concessão de segredo de Justiça.

É necessário recorrer dessas decisões e estabelecer um diálogo, evitando relação de confronto entre os poderes. Mas, também, exercer o poder de uma CPI, na sua concepção positiva. O Congresso não pode e não deve abdicar deste instrumento. Como ressalta o eminente jurista e ministro do STF Carlos Maximiliano, em seus Comentários à Constituição de 1891: "Sobre o que o parlamentar sente precisar conhecer, indaga e a informação chega aos ouvidos do Brasil inteiro. A pergunta é do deputado, à nação pertence a resposta".

Não se pode alegar que as recentes CPIs tenham negado respostas sobre temas que geraram crises. Todas contribuíram para mudanças administrativas e legais, além de fornecer elementos para processos judiciais. A CPMI dos Correios provocou a abertura de mais de duas dezenas de sindicâncias internas na estatal; demissão das diretorias dos Correios e do Instituto de Resseguros do Brasil, cassação e renúncia de deputados, afastamento de ministros. Levou à extinção do Fundo Visanet, provocou a adoção, pelos Correios, de novos procedimentos para patrocínio e gerou procedimentos na Receita Federal, no Conselho de Administração de Atividades Financeiras (Coaf) e na Polícia Federal.

Mesmo a CPI da Crise Aérea, concluída com um relatório com omissões, ao qual a oposição anexou voto em separado, deixou um inventário de resultados que inclui as mudanças feitas à época nas diretorias da Anac e da Infraero, procedimentos criminais, administrativos e o início da discussão sobre mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica. Se não fosse por isso, esta CPI já valeu por algo inédito: foi assegurada pelo STF, provocado pela oposição depois de seguidas tentativas do governo de impedir sua instalação — primeiro, tentando evitar a coleta mínima de assinaturas. Conseguidas as assinaturas, derrubou a proposta por maioria de votos no plenário da Câmara, alegando não haver fato determinado. Partidos de oposição recorreram então ao STF, que decidiu pela instalação, como direito da minoria e cumpridas as exigências constitucionais. Isto leva a duas reflexões: a denominada — e já citada — judicialização da política e a previsibilidade no roteiro de instalação de uma CPI: evitar assinaturas; evitar a instalação e, sendo inevitável, controlar pela indicação da maioria, elegendo o presidente e o relator.

Por fim, a CPI das Escutas, que acaba de votar o relatório. As omissões do documento geraram quatro votos em separado que serão enviados para consideração do Ministério Público. São conhecidas também as dificuldades encontradas para aprovar requerimentos e obter documentos.

Ainda assim, é inegável que hoje se sabe mais sobre o tema do que se sabia antes de sua instalação. Várias ações são destacadas: pela primeira vez, dados consolidados sobre interceptações foram publicados; o Conselho Nacional de Justiça editou resolução disciplinando o tema, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público; operações policiais foram deflagradas, com sucesso, no combate às interceptações ilegais. Autoridades foram atingidas em suas atividades funcionais, com a perda de funções. Provocou-se o debate sobre o papel da Agência Brasileira de Inteligência, órgão de assessoramento direto da Presidência, e sobre a falta de controle, estrutura e clareza por parte do governo no que diz respeito às atividades de inteligência. É essencial, ressalte-se, não confundir investigação criminal com a utilização do aparato do Estado para outros fins, inclusive para identificar aliados e adversários.

A cobrança por punições como resultado de uma CPI é natural, legítima e necessária diante das características do Congresso, que em momentos críticos tende a atuar como caixa de ressonância. Mas não se pode perder de vista que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é puxar o fio da meada tanto quanto possível no tempo de que dispõe. Os resultados seguem para o Ministério Público, Justiça, Receita Federal, TCU e outros órgãos de Estado. A partir daí, cabe aos parlamentares cobrar o cumprimento da Lei 10.001/00, que estabelece prazo de 30 dias para que as autoridades oficialmente comunicadas das conclusões de CPIs prestem informações ao Congresso sobre medidas adotadas, além da obrigatoriedade de encaminhar relatórios semestrais sobre o andamento das providências.

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