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Entrevista: Técio Lins e Silva, conselheiro do CNJ
Eu tinha feito comentários, que nada tinham de pessoal.
Eram comentários sobre a cientificidade da participação dos Advogados no Quinto e a oxigenação do Judiciário que eles lhes dão.
Tinha mostrado que os Magistrados, que no Brasil compreende só os Juízes, mas em alguns países, como a França, também compreende os Procuradores, precisam dessa oxigenãção.
Tinha procurado deixar presumido, porque não havia espacço para explicar, que o CONCURSO PÚBLICO JAMAIS FOI PROVA de COMPETÊNCIA ou CAPACIDADE FUNCIONAL, mas apenas e tão somente da capacidade, é verdade que alucinante, da memória do CONCURSADO que, muitas vezes, como já ouvi de alguns, um ano após o concurso me afirma: Sr. Citoyen, esqueci tudo que decorei. E o pior é que o TUDO que ele tinha DECORADO era o TUDO que ele sabia. E, aí, começa a necessidade dos ASSESSORES, a fragilidade das sentenças ou dos despachos, etc, etc.
Ah, sem esquecer que ele passa a faturar mais, dando aulas. Até o dia em que se aposenta e retorna à Advocacia, exercendo concorrência desleal com os LEGÍTIMOS ADVOGADOS, porque: 1) continua a estacionar seu veículo nas vagas reservadas a Magistrado e Procurador; usar o elevador ou elevadores de Magistrados, no Tribunal; frequentar preferencialmente o RESTAURANTE dos MAGISTRADOS no Tribunal; divulgar para Deus e o resto do Mundo, sua espectacular convivência com os Magistrados, por ser ex-Magistrado; e, inclusive, muito frequentemente coloca no cartão profissional uma atividade que NÃO MAIS EXERCE, a de ex-Magistrado ou Procurador!
Que coisa, como tem gente que passa pela Vida sem Viver!
Imagina que a Vida é o seu casulo e o dos seus Colegas, no máximo!
Segundo, em momento algum disse que o advogado criminalista deveria pedir a condenação o cliente. Só disse que isso não é frequente(mas já ocorreu, é só fazer uma busca no Conjur, de uma notícia de alguns meses atrás). Seja pela "ampla defesa", seja pelo 335 do CP, o motivo da proibição não me importa. Sei que ela existe e por isso tenho por princípio não advogar na área penal. O exemplo dado foi simplesmente para ilustrar que "o uso do cachimbo faz a boca torta". Já me manifestei contrário ao quinto em outras notícias justamente por entender que judicatura, promotoria e advocacia são mais que profissões, são vocações, quase um sacerdócio. Há quem tenha a vocação de defender, quem tenha a de acusar e quem tenha a de julgar, e isto não deve se misturar. Como cidadão não me sinto confortável em ter como juiz alguém que, até pouco tempo atrás, poderia estar vivendo de livrar bandidos, mesmo sabedor da culpa. Quem acha natural ignorar a verdade em sede de defesa pode levar inconscientemente esse parcialidade aos Tribunais. E outra distorção do que eu disse: não falei em momento algum que considero os criminalistas inimigos o Estado. Disse sim que estes consideram o Estado como inimigo do indivíduo. Ora, se o cliente é sempre inocente e mesmo assim o Estado o acusa, amigo desse é que o Estado não vai ser.
Quanto ao curso de atualização em direito público, aceitaria de bom grado, desde que não fosse de direito penal, já que, como devem ter percebido, odeio essa matéria. Como procurador tenho o dever funcional de, caso cometida alguma irregularidade pelo Município, pedir apuração, não de esconder...
Não precisou muito, três dias, um advogado que não tem o escritório mais luxuoso e ostentador, trabalha numa sala simples, e que simplesmente sabe que bater boca com o MPF e PF é perder. As provas da PF e do MPF eram tão consistentes que o Recurso Especial subiu sem agravo.
Falei do Acid Pro... Dá para forjar até ruído de fundo com esse programa.
http://www.sonycreativesof
http://www.sonycre
E não vão dizer que é paleo tecnicismo, por que em vários processos a gravação eletrônica formato wav do "guardião", fica escrito nos autos, chega na forma de uma fita K7 gravada em apenas um dos lados para ser degravada.
E se algum Juiz que aceitou como prova e mandou para cana pessoas em processos que a polícia e MPF alegaram fé pública, e não foram realizadas as perícias de continuidade, de ruído de fundo, de fonética forense, me processem. Mas afirmo, mostrei a tecnologia, não vou indicar onde os cracks são conseguidos de graça. Pode ser pela Internet, pode ser em ruas. É só baixarem o extenso manual do Acid Pro 7, montar em canais, e em outros canais montar um plano de fundo falso. Funciona? Reafirmo, se o magistrado for beócio para acreditar que é coisa que se aprende tão somente no curso de direito, e não manda para perícia...
Dizer que o advogado criminalista é inimigo do Estado, como se fosse um depreciativo universal, saí da falácia e entra nos sofismas.
Eu não confio nem um pouco nas investiações da dupla PF e MPF, e tenho motivos para crer que a imensa maioria cai por terra diante de uma análise escpetral de ruído de fundo do que foi registrado no Guardião.
Fé Pública como coisa absoluta é para inquisidor, principalmente da baixa idade média.
Tecnologia? Qual o formato digital que o Guardião grava? Formato wav? Crack para o Sound Forge 9e e para o Acid Pro 7 não é difícil de se encontrar na internet, as versões trial crackeadas se validam.
Eu levanto essa lebre, que é para quebrar com a PF e MPF, para eles acabarem com essa história de apresentarem escutas telefônicas do Guardião sem prévia perícia assinada por perito responsável que vá responder criminalmente e civilmente se atestar que é verdadeiro algo que possa se mostrar uma montagem.
Quando o Estado acusa com métodos medievos, e invoca a fé pública, aí sim temos o verdadeiro estado marginal, um aparato estatal, de fascistas togados, que queriam ser inquisidores medievais, e que diante da prova de que a análise espectral do ruído de fundo indicando montagem, o sujeito dá uma de beócio, me processe se quiser, afirmar que o fato que as partes não discordam que as vozes são dos autores indicados não torna um ato de imbecilidade negar entranhar nos autos do processo a perícia de especialistas. Análise espectral de ruído de fundo envolve conhecimentos desde matemática pesada, como Tranformada de Fourier, até conhecimento de eletrônica.
Advogado pedir a condenação do jurisdicionado que representa em Juízo incorre, sem dúvida, no crime de Patrocínio Infiel tipificado no artigo 355 do Código Penal.
A única hipótese que vislumbro é do advogado que exerce o múnus de assistente de acusação, mas aí é outra hipótese.
O fato é que o absurdo explicitado no comentário deixa perplexo qualquer iniciante no curso de Direito.
Talvez o município representado por tal procurador tenha que custear uma atualização em Direito Público urgentemente para seus defensores.
Advogado (à excessão do assistente de acusação) pedir a condenação do jurisdicionado
É corporativismo também, nada mais do que isso. Advogados querem ver colegas como juízes tão somente para ter a vida facilitada nos tribunais com a adoção em instâncias superiores de teses desenvolvidas pela advocacia. No direito civil, vá lá, porque é uma soma de resultado igual a zero. Dois indivíduos brigando entre si sempre serão defendidos por advogados, atuando ora pelos autores, ora pelos réus, e a tese vencedora tende a ser, se não um meio termo, a que se demonstrar mais lógica.
Meu medo é no âmbito penal no qual os advogados levam aos tribunais o vício de dizerem inocentes os réus, mesmo comprovas em contrário. É parte da natureza do criminalista tentar inocentar seu cliente procurando interpretações de modo a tornar a lei o menos punitiva possível.
Vejam bem: não estou dizendo que exista clientelismo, favorecimento ou camaradagem no quinto. O que estou dizendo é que advogados criminalistas tem o Estado como inimigo do indivíduo e essa visão dentro dos tribunais, ainda que não proposital, não condiz com a imparcilaidade que se espera de um juiz.
Volto a dizer: já vi Promotor pedindo a absolvição do réu ao se deparar com provas irrefutáveis disso. Alguém já viu algum criminalista pedir a condenação de seu cliente ao saber que este é culpado?
No mais, o que a OAB acharia de ter um quinto dentro de seus quadros? Poderíamos distribuir a carteira á 20% dos bacharéis em direito formados, sem a necessidade de exame. O critério seria a indicação das faculdades.
Isso "oxigenaria" a OAB, tão saturada com profissionais cuja visão foi modelada por anos de exames e cursinhos.
Que tal? É bobagem? Pois é, eu também acho! Mas me apontem a diferença...
Comentários encerrados em 1/06/2009
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