É possível a contratação de escritórios por órgãos públicos sem licitação

25/05/2009 19:54POMINI (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Concordo plenamente!!!
Quero agradecer o nobre colega pelo excelente artigo.
Muito bem escrito e fundamentado!!! O Advogado não pode ser visto como um simples prestador de serviços quando contrata com a coisa pública.
Cabe ao administrador público munido de sua discricionariedade, conferida a ele de forma democrática e legal, respeitando os conhecidos princípios da administração pública, com destaque ao da eficiência, analisar o notório saber e a singularidade para a contratação com dispensa de licitação, nos limites legais.
Ou devemos tipificar nossos administradores e advogados por eles contratados, todos em conluio fraudulento?
Penso que não!
23/05/2009 18:03daniel (Outros - Administrativa)isso é uma vergonha
isso é uma vergonha. Neste tipo de ação é preciso o que está por trás da decisão. Uma vergonha em que se paga milhões para escritórios contratados como sociedade civil e quem trabalha sao estagiários e advogados barnabés, e quase sempre são aliados dos políticos e fazem lavagem de dinheiro.
23/05/2009 15:57Ricardo (Outros)notória especialização?
pois é espartano, sei de um caso pitoresco ocorrido há pouco tempo num município do Vale do Paraíba, salvo engano Lorena. Numa ADI que tramitou no TJSP, na qual se questionava a criação arbitrária de cargos de confiança, a defesa do texto legal foi (bem) feita por procurador jurídico do município (concursado). Na fase de recurso, contrataram um escritório de advocacia, sob o pretexto de notória especialização, e, acredite se quiser, o notório especialista perdeu o prazo para a interposição de recurso. É de lascar, mas o notório especialista não sabia que em ADI não há contagem de prazo em dobro, ou seja, que a regra do art. 188 do CPP não tem aplicação no controle normativo abstrato. A consequência: o MP ingressou com ação civil pública contra o prefeito e o especialista contratado.
23/05/2009 13:43Espartano (Procurador do Município)Sei...
Aí acontece como em um Município que, por razões óbvias não revelarei o nome:
Contratam um escritório de advocacia por notória especialização dispensando a licitação. A imprensa investiga e apura que tal escritório prestou serviços na defesa do prefeito quando candidato. Apuram ainda que os sócios possuem ligações partidárias com o mesmo partido do prefeito. Receiosos, a contratação é desfeita... para logo em seguida ser feita nova contratação de outro escritório por notória espcialização!
Ora, se havia dois escritórios que poderiam prestar o serviço, porque não foi feita a licitação para tentar um melhor preço com a concorrência?
Não é a toa que o MP já está apurando.
No mais, o triste é ouvir de um dos funcionários dos escritórios contratados que fizeram cópia da petição dos procuradores efetivos, feita em outro processo, por não ter muito mais o que dizer para o Tribunal...

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