Peso da idade

Justiça garante prisão domiciliar a Nenê Constantino

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22 de maio de 2009, 20h35

A desembargadora Sandra de Santis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deu Habeas Corpus parcial ao empresário Constantino de Oliveira, dono da Gol Linhas Aéreas e da maior frota de transporte público de Brasília. A decisão, tomada na noite desta sexta-feira (22/5), garante que o empresário fique em prisão domiciliar.

Nenê Constantino, como o empresário é conhecido, foi denunciado como mandante do assassinato de dois homens e teve a prisão preventiva decretada nesta quinta-feira (21/5). Até a noite desta sexta, ele não havia sido encontrado pela Polícia.

O empresário é acusado pelo assassinato de um líder comunitário, em 2001, que teria ocorrido na garagem da Viação Planeta, de sua propriedade. De acordo com a denúncia, a morte foi uma represália à recusa do líder comunitário em não aceitar sair de um terreno invadido que pertencia ao empresário. Outras famílias que ocupavam o terreno aceitaram acordo para deixar a área. Constantino também responde pela morte de um ex-caminhoneiro de uma de suas empresas de transportes, também em 2001.

Para conceder prisão domiciliar, a desembargadora considerou o fato de o empresário ter 78 anos e de já estar sob cuidados médicos “antes mesmo do decreto de constrição”. A prisão domiciliar foi um pedido alternativo feito pela defesa do empresário no Habeas Corpus em que, originalmente, pediu a cassação do decreto de prisão. Constantino foi denunciado com outras três pessoas: dois acusados de encomendar e um de executar os assassinatos.

Leia o despacho da desembargadora

Órgão: Primeira Turma Cível
Classe: HBC – Habeas Corpus
N. Processo: 2009.00.2.006755-5
Impetrante: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTROS
Paciente: CONSTANTINO DE OLIVEIRA
Relatora Desa.: Sandra De Santis

Vistos etc.

Trata-se de pedido alternativo de prisão domiciliar em face do precário estado de saúde do paciente e que não fora objeto de pedido anterior. As circunstâncias demonstraram a presença da fumaça do bom direito e do perigo na demora. Não se olvide que o paciente tem 78 anos e antes mesmo do decreto de constrição já estava sob cuidados médicos. Assim, na hipótese de cumprimento da ordem, deverá ser no regime requerido. Após o cumprimento do despacho, voltem-me os autos para exame do pedido de reconsideração.

Brasília, 22 de maio de 2009.

Sandra De Santis M. de F. Mello
Desembargadora Relatora

Processo: 2009.00.2.006755-5

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