Liberdade de imprensa

Veja não terá de tirar do ar reportagem sobre deputado

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21 de maio de 2009, 17h26

O deputado federal José Genoíno (PT-SP) perdeu a queda de braço jurídica que travava como a Editora Abril. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do parlamentar que reclamava a exclusão do site da revista Veja de reportagem que exibe trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Polícia, com autorização judicial. Na reportagem, supostos membros da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) recomendavam voto em Genoíno, que na época era candidato ao governo paulista.

A reportagem recebeu destaque na capa da edição da Veja com o título "Documentos inéditos revelam as entranhas do PCC, a organização criminosa de Marcola". A notícia ocupou cinco páginas da revista e noticiava relação entre a facção criminosa e o deputado, na qualidade de então candidato a governador pelo PT. A base da reportagem era uma fita com a gravação de interceptação telefônica de membros do grupo criminoso.

A reportagem foi publicada na edição de 16 de setembro de 2006 e abordou a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra 25 pessoas acusadas de envolvimento com o PCC e a existência de escutas telefônicas com conversas de supostos integrantes da organização criminosa. So o título As Fitas do PCC, a revista Veja reproduz diálogo telefônico em que um suposto integrante da facção criminosa recomenda aos familiares, amigos e conhecidos de presos ligados ao PCC votar em Genoíno, candidato ao governo de São Paulo nas eleições de 2002.

No mesmo julgamento, o parlamentar teve negado o pedido de indenização por danos morais. Genoíno alegou que seu nome e imagem foram associados indevidamente aos criminosos e que a atitude da revista abalou sua reputação de político e de homem público. Segundo o deputado, a notícia não teria a pertinência nem o destaque que mereceu e que o objetivo da empresa de comunicação foi depreciá-lo diante da opinião pública, passando a impressão de que seria uma espécie de cúmplice de bandidos perigosos.

Na sustentação oral, o advogado Flavio Crocce, que atuou na defesa de Genoíno, destacou que o recurso apresentado ao Tribunal não deveria ser interpretado como uma negativa ao direito de informação ou ao interesse público da reportagem. De acordo com a advogada, seu cliente se rebelava contra o uso abusivo e imoderado do direito de informação. Segundo ela, ao vincular o nome do deputado ao PCC, a revista violou a honra e a imagem do autor e com o uso de da foto ridicularizou o parlamentar.

A defesa da Editora Abril foi feita pelos advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, do escritório Lourival J. Santos Advogados. 

A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta quinta-feira (21/5) pela 4ª Câmara de Direito Privado. Para a turma julgadora, o pedido de retirada do site da conversas telefônicas não poderia ser atendido por violar princípio constitucional. De acordo com os desembargadores, proibir que revista eletrônica de divulgar conteúdo de investigação policial representaria censura.

“O político não tem o condão de escolher quem vai apóia-lo. O deputado tem todos os motivos para não gostar do teor das gravações, mas não vejo ilicitude na publicação”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani. “Não houve injúria ou difamação por parte da revista”, completou o revisor Maia da Cunha.

De acordo com Zuliani, a conversa que se captou por meio de escutas telefônicas autorizadas exprime, na realidade, apenas uma opinião de preso e nada mais, pois sequer se apurou ter o PCC apoiado algum político ou partido nas eleições de 2002.

Apelação 535.178.4/2-00

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