Assédio judicial

Opportunity é condenado a indenizar juíza

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20 de maio de 2009, 18h02

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (20/5), aumentar a indenização imposta à Opportunity Equity Partners Administradora de recursos Ltda., do grupo Opportunity, à juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial. O grupo vai recorrer da decisão.

Os desembargadores Gilberto Rêgo e Rogério Oliveira entenderam que os processos movidos pelo Opportunity contra a juíza, após uma decisão desta contra o grupo, extrapolaram o direito de petição. “É verdade que o direito de petição não gera dever de indenizar. Contudo, isso não quer dizer que não há limites”, disse Rêgo. Para o desembargador, o direito de reclamar não pode ser um meio de perseguição.

“Nunca vi um juiz ser tão absurdamente perseguido só porque decidiu contra interesse da parte”, disse o desembargador Rogério Oliveira. Para ele, o Poder Judiciário não pode dar guarida a esse tipo de atitude. Há, diz, um sistema jurídico que é o do recurso.

À princípio, o desembargador Gilberto Rêgo votou para manter a decisão de primeira instância e a condenação da empresa em R$ 100 mil. Mas reconsiderou seu voto depois de Oliveira votar por aumentar o valor para R$ 200 mil. Segundo Oliveira, a repercussão do caso, que já foi conhecido por todos, ainda vai continuar.

Vencido, o desembargador Nagib Slaibi Filho votou para dar provimento ao recurso da empresa. Segundo Nagib, o direito de acesso aos tribunais é absoluto. Para ele, as representações e procedimentos contra Márcia Cunha foram feitos de modo a respeitar a dignidade da juíza.

Márcia Cunha entrou com ação contra o grupo, pedindo indenização por danos morais. No processo, ela conta que, após decidir contra a empresa em uma ação de tutela antecipada, passou a ser alvo de representações no próprio TJ fluminense, no Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça. Disse que o Opportunity entregou carta a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, entregue a todos desembargadores, em que insinua uma relação entre a contabilidade de uma das empresas autoras do processo contra o grupo e a decisão dela a favor dessas empresas. Para o advogado da juíza, Onurb Couto Bruno, houve um excesso fora dos autos.

A decisão de Márcia Cunha que gerou todo o embate posterior entre a juíza e o Opportunity remonta à briga pelo controle societário da Brasil Telecom, travada entre o Grupo Opportunity, de um lado, e a Telecom Italia, CitiGroup e fundos de pensões do outro. Em maio de 2005, a juíza afastou o banco dirigido por Daniel Dantas do comando da empresa de telecomunicações Brasil Telecom, provocando sua reação com processos em série na Justiça.

De acordo com os autos, o Opportuntiy entrou com notícia crime contra a juíza no MP, o que resultou num inquérito civil por improbidade, posteriormente arquivado. O grupo também, diz a juíza, a acusou de difamação por notícias publicadas em jornais. A queixa crime também foi negada no Órgão Especial do TJ do Rio. Além disso, o grupo entrou com Revisão Disciplinar no CNJ, também negada.

Já o Opportunity, representado pelo advogado Marlan Marinho Júnior, afirmou que o grupo nada mais fez do que pedir que se apurasse fato que o Conselho da Magistratura levantou: a de que a decisão não era da juíza, embora tivesse sido assinada por ela. Segundo o advogado, o que o grupo fez foi levar ao Conselho o argumento de que a juíza havia decidido em processo em que constava o nome de sua filha no papel timbrado do escritório da parte adversária. O advogado disse que vai recorrer da decisão.

Apelação Cível 2009.001.12.030

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