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20 maio 2009
Gorjeta judicial
STJ fixa honorários advocatícios de R$ 100
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça arbitrou em R$ 100 os honorários que devem ser pagos ao advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira que saiu vitorioso na Ação Rescisória movida pelo ex-prefeito de Taubaté (SP), Salvador George Donizeti Khuriyeh, na qual era parte também o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Insatisfeito com a “gorjeta”, Manuel Alceu, que defende o ex-ministro, ingressou com Embargos de Declaração para que o STJ explique os motivos da remuneração.
No recurso, Manuel Alceu disse ser credenciado para saber os motivos pelos quais o acórdão do STJ teria concedido ao seu trabalho o que chamou de “aviltante” remuneração de R$ 100. “Estipêndio advocatício esse que chega a ser inferior à décima parte da multa (R$ 1.850) imposta pelo mesmo julgado, ao demandante vencido”, disse o advogado.
O caso envolve ação que condenou o ex-prefeito de Taubaté numa ação movida pelo deputado Bernardo Ortiz. O processo questionava um processo de licitação. Márcio Thomaz Bastos foi contratado para defender o ex-prefeito. O prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com o advogado. O ex-ministro foi arrolado na descisória porque recebeu o dinheiro pelo serviço prestado e o prefeito queria anular a condenação.
A ação transitou em julgado. Querendo alterar a decisão, Salvador Donizeti ingressou em 2001 com ação rescisória no STJ. Esse tipo de processo tem como finalidade revogar acórdão de mérito definitivo. O ex-prefeito pretendia anular o processo que correu na Justiça paulista com o argumento de nulidade pela falta de participação do Ministério Público.
Na rescisória foi levantado incidente de impugnação do valor da ação rescisória. O ex-prefeito pretendia atribuir à nova ação R$ 37 mil, mesmo valor da ação ordinária, cujo acórdão estava sendo contestado. A defesa do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos dizia que o valor era outro, R$ 71.0121,54. Depois de oito anos de tramitação, os ministros da Primeira Seção, por votação unânime extinguiram a ação sem resolução do mérito e aplicaram multa de R$ 1.850,00 ao ex-prefeito.
A turma julgadora entendeu que nas ações rescisórias, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária, acrescido de correção monetária até a data do ajuizamento do processo, que, no caso, ocorreu em 2001. O relator, ministro Humberto Martins, mandou que os contadores do STJ realizassem o cálculo atualizado da demanda, chegando o valor da causa a R$ 42.701,81.
“Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, do CPC, determinando que o valor depositado na inicial seja revertido em partes iguais para os réus, condenando, por fim, o autor, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 100,00 para cada réu”, determinou o ministro Humberto Martins.
Ação Rescisória 1.885-SP
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Desatenção
Aprovação do PL 1463/2007, JÁ !
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Se o PL 1463/2007 já tivesse sido aprovado, nem o STJ nem qualquer juiz ou tribunal adotariam essa atitude de esmoler e também não tratariam os advogados como se fossem mendigos ou pedintes.
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Nosso trabalho, ou melhor, nossa missão, dentre as dos demais operadores do direito, é mais digna, pois representamos uma das partes e defendemos os seus interesses para que a justiça, ao final, possa pronunciar-se. Não há justiça sem advogado!
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Por essas razões, exorto os colegas de todo o Brasil a visitarem o site da Câmara dos Deputados, consultarem lá PL 1463/2007 e enviarem e-mails semanais para todos — eu disse, TODOS — os deputados federais requerendo que aprovem integralmente o referido PL. É assim que se exerce a cidadania.
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Essa luta é de todos nós!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Mudar de profissão urgente...
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