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20 maio 2009
Pagamento de precatórios
Tocantins tenta suspender sequestro de verbas
O estado de Tocantins recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender o sequestro de verbas determinado pelo Tribunal de Justiça estadual. O ministro Eros Grau é o relator da Reclamação.
O objetivo do bloqueio das verbas foi para quitar precatórios do Instituto de Gestão Previdenciária do estado do Tocantins (Igeprev). De acordo com a ação, a decisão do TJ-TO de transferir os recursos da conta-corrente do estado para uma conta judicial desrespeitou decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Ao julgar essa ADI, o tribunal determinou que a única hipótese de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório ocorre quando há quebra na ordem de pagamento do crédito. O estado argumenta ainda que o TJ-TO desconsiderou por completo o regime de precatórios, que é a forma de pagamento das dívidas da fazenda pública.
Acrescenta que o sequestro das verbas foi determinado para pagar uma “dívida inexistente, originada em decisão inconstitucional”. Isso porque, de acordo com o estado, a decisão tem diversas irregularidades que a torna nula. Um exemplo é que nomes de interessados aparecem em duplicidade e também outros nomes de pessoas que já receberam o dinheiro pela via administrativa, mas seriam beneficiadas novamente com a decisão judicial.
Assim, pede liminar para suspender o sequestro das verbas, considerando que “pode acarretar um colapso generalizado dos serviços públicos, por falta de recursos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 8.232
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2009
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