Festa de casamento

Ecad insiste para receber direitos autorais de músicas

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20 de maio de 2009, 18h06

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) vai recorrer de decisão da 4ª Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou direitos autorais de músicas tocadas em festa de casamento. Clique aqui para ler a reportagem.

Segundo o Ecad, o tribunal ampliou as exceções previstas na lei autoral, que devem ser interpretadas de forma restritiva. “Não se pode estender a expressão ‘recesso familiar’ a clubes e salões. Estes espaços têm como atividade comercial a realização de festas, inclusive casamentos, formaturas, bailes, entre outros. Tanto que a Lei Autoral (Lei 9.610/98) prevê, expressamente, dentre o rol de locais considerados como de frequência coletiva, os clubes e associações de qualquer natureza”, afirma o Ecad.

Para o Ecad, é nesse sentido que os tribunais estaduais vêm se posicionando, assim como o Superior Tribunal de Justiça que há muito pacificou o entendimento quanto à desnecessidade de exigência de lucro para a incidência do direito autoral de execução pública de músicas.

O caso
Os advogados Gustavo Henrique Coimbra Campanati e Luciana Campanati se casaram em cerimônia no Clube de Campo de Sorocaba. Alugaram o salão do clube e contrataram o serviço de um DJ. Para o Ecad, havia o direito de cobrança de R$ 210 de direitos autorais pelas músicas tocadas.

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ entendeu que mesmo que festa social ocorra em salão de clube, é evento familiar, doméstico e privado. O clube, nesse caso, é considerado extensão da moradia de quem faz a festa. Por isso, a execução de músicas não permite cobrança de direitos autorais.

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