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19 maio 2009
Jogos ilícitos
TJ-RJ mantém investigação contra Álvaro Lins
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter o processo administrativo contra o ex-deputado estadual e ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins (PMDB). Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pela defesa, que pedia a anulação da ação movida pelo estado do Rio de Janeiro.
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD 23/2007) foi instaurado para apurar ilícitos funcionais no período em que foi delegado de Polícia Civil do estado. De acordo com o processo, a instauração do PAD foi motivada pela Operação Gladiador, deflagrada contra a máfia dos bingos e caça-níqueis no estado. Na operação, a Polícia também procurava identificar os policiais responsáveis pela cobertura e proteção dos que comandavam o jogo ilegal na Zona Oeste da cidade.
Para pedir a anulação do processo, Lins alegou que não figurava como réu na investigação penal, que a ação se valeu de provas ilícitas e que não lhe foi assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Os argumentos, porém, não convenceram os desembargadores, que resolveram negar o recurso por unanimidade. “Não há qualquer comprovação — e sequer indícios — de que o recorrente não tenha tido acesso ao inteiro teor do processo administrativo, bem assim que tenha tido sua defesa prejudicada”, afirmou o relator, desembargador Marco Antonio Ibrahim.
Segundo ele, não ficou caracterizado nenhum desvio de finalidade ou abuso de poder na investigação conduzida pela administração pública, que deve apurar fatos considerados graves. Na decisão, Ibrahim alertou ainda para a importância da independência entre os Poderes.
“São absolutamente independentes a responsabilidade civil, penal e administrativa. Não há dúvidas de que ao agravante deverá ser garantido amplo acesso à defesa, com todos os meios a ela inerentes, mas, diante do conjunto dos autos, não se vê como paralisar um processo administrativo que visa a apurar fatos reputados graves, sem que haja indevida intromissão do Judiciário na seara administrativa”, escreveu o desembargador.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2009
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